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materia nº 124/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 124/2022 - DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM), PREVÊ CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição transformada em lei
2023-04-04 Redação Final Publicada
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 03/04/2023 para VOTAÇÃO.
2023-03-21 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/03/2023 para DISCUSSÃO.
2023-03-15 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/03/2023 para LEITURA DE PARECERES.
2023-03-13 Parecer favorável da comissão
2023-03-06 Parecer favorável da comissão
2022-12-05 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:52:27.575751-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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; da DE LEI Nº Dá, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
N
an À
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA MELHOR (PIM), PREVÊ CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Programa Primeira Infância Melhor -
PIM. mediante | convênio firmado com o Governo Estadual, observando as regras € critérios
estabelecidos ng referido Programa.
Art. 2º Para a consecução do previsto no artigo anterior, deverá o Município contratar 04
(quatro) visitadores, através de contratos administrativos que conterão prazo de vigência de 12
(doze) meses, passíveis de renovação por igual ou menor período, visando a manutenção do
programa, bem como à possibilidade de rescisão, por qualquer das partes, com prévio aviso mínimo
de 10 (dez) dias, sendo que suas atribuições fazem parte integrante da presente lei em seu anexo E
Parágrafo
único: as contratações ocorrerão através de processo seletivo simplificado.
Art. 3? Os contratos a serem firmados pelo Município destinam-se aos 04 (quatro)
visitadores que
equivalente do
desenvolverão o trabalho de visitadores do PIM com remuneração mensal
Padrão nível "04” do Plano de Cargos e Salários deste Município
g 1º Qs valores remuneratórios aplicados aos profissionais decorrem da realização do:
trabalhos em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 2º Os profissionais contratados por este normativo fazem jus ao aumento anual concedid
aos servidores municipais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e é
caráter excepcional, na forma do Art. 37. Inciso IX, da Constituição Federal vigente, 04 (quatro)
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
Visitadores do PIM.
$ 1º Os Visitadores serão contratados através de Processo Seletivo Simplificado;
$ 2º Os candidatos selecionados participarão de curso de capacitação de 60 horas teóricas e
práticas, devendo ter frequência mínima de 90% do total;
$ 3º Os Visitadores terão carga horária de 40 horas semanais e atribuições conforme Anexo
de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei:
$ 4º Os Visitadores deverão ter idade mínima de 18 anos e serão contratados pelo prazo de
12 (doze) meses, prorrogável pelo mesmo período a critério do Grupo Gestor Municipal;
$ 5º Os Visitadores receberão remuneração no valor de R$ 1.569,57 (mil quinhentos e
sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e reajustado conforme os cargos do nível 4;
$ 6º Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser
substituídos, e/ol ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal.
Art 5º Constitui objeto da presente Lei a alocação de vagas para visitadores atuarem na
visitação as famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor. Parágrafo único: As visitas
domiciliares compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica, conforme
orientações técnicas dos Programas, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e
estímulo ao desenvolvimento infantil, onde será priorizado o seguinte público para atendimento:
1 - Famílias com gestantes e crianças até 6 anos de idade, beneficiárias do Programa Bolsa
Família;
II — Crignças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.
Art. 6º |A jornada de atividade como Visitador a ser cumprida pelo visitador é de 40 horas
semanais.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria
Art. 7º As
Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mudici VEZ 29 dé novembro de 2022.
reus Vihiciás Godoy/de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Qacegua.rs.gov.br
ANEXO I:
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.
Realizar o trabalho diretamente com as famí lias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de
estimulação para |desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Genéricas: Realizar atividades que
serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
Orientar famílias para realização de atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças
de zero a seis angs incompletos e gestantes: Acompanhar e controlar o monitoramento das ações realizadas
pelas famílias e estantes; Planejar e executar modalidades de atenção individual e coletiva: Planejar e
executar cronogrima de visitas às famílias; Participar da capacitação inicial e continuada para visitadores,
realizada pelo GTE(Grupo Técnico Estadual) e Grupo Técnico Municipal - GTM; Participar de reuniões
semanais, Elaboração de atividades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a
comunidade onde irá desenvolver suas atividades quanto ao número de famílias, extensão da sua área,
organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o
funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles
disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar
imediatamente ao| Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou identifique problemas nas famílias
como suspeita de iolência doméstica, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que
seja acionada a rede de serviços: Realizar a digitação de cadastros e atualização das informações relativas ao
PIM, digitação de planilhas e relatórios que demonstrem a produção dos visitadores e monitores, manter
atualizado o bancg de dados do programa, digitar os documentos que forem solicitados pela coordenação do
programa PIM; executar as atividades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor —
PIM; Outras tarefas correlatas e outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais:
b) Requisitos para Provimento: Idade Mínima 18 anos;
c) Escolaridade: Nível Médio.
Gabinete do Prefeito Municip: / uá,
eus Vinicius/Godoy d
Prefeito
9 de hovembro de 2022.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
Justificativa:
O PIM é um programa do estado, que foi aderido pelo município de Aceguá em 2022. O
Programa Primgira Infância Melhor (PIM) é uma ação transversal de promoção do desenvolvimento
integral da primeira infância. Desenvolve-se através de visitas domiciliares e comunitárias
realizadas semanalmente a famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. visando O
fortalecimento de suas competências para educar e cuidar de suas crianças. A Política Pública
Primeira Infância Melhor (PIM) integra as estratégias do Estado do Rio Grande do Sul que visam
um atendimento integral à criança, através do trabalho intersetorial, visando o protagonismo
familiar em relação aos cuidados de suas gestantes e crianças e priorizando suas ações junto às
famílias em ma
or vulnerabilidade social. O principal resultado que se busca é a potencialização das
interações saudáveis no ambiente familiar, antes mesmo da ocorrência de doenças ou agravos. Além
disso, busca-se também a promoção do fortalecimento e articulação das redes de serviços de saúde e
proteção social
promoção de vw
aprovação do pr
Ghbinete do Prefeito Muniçip
Trabalha com o objetivo de colocar em evidência a prevenção em saúde e a
ida saudável. Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a
ojeto de lei, ora encaminhado. Cordiais Saudações,
Vo 9 de novembro de 2022.
ihici od e Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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