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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde - ACS e ao agente de combate às endemias - ACE.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição transformada em lei — —
2022-04-19 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-05 Aguardando Redação Final U —
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação U Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do Dia 04/04/2022 para votação.
2022-03-28 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — PL discutido na Sessão Ordinária do dia 28/03/2022
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-14 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T16:08:56.137593-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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do Rio Grande
Excelência e do tolendo Plenário o seguinte:
Art, 1º FI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e ao Agente de Combate a
Endemias — ACE.
Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
PROJETO DE LEI:
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e ao Agente de Combate às Endemias - ACE, vinculados às equipes de Estratégias
de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e de Arboviroses, a parcela denominada
Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Governo Federal - Ministério da Saúde,
conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal
nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e Portaria
GM/MS nº 3.278, de 3 de Dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas
à atuação de Agehtes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
Art. 2º O
subsequente ao cj
repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, no mês
rédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada
através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias -
ACE.
8 1º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei, todos os Agentes
Comunitários de
Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE que se encontrem em pleno
exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de
fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
BAIXA PARA AS COMISSÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 2º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o servidor que no curso
do período tenha sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sindicância
e/ou processo administrativo disciplinar.
$3º Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE
que estiverem afastados recebendo benefício previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso
receberão o Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei proporcionalmente aos meses
efetivamente trabalhados nas atribuições do emprego de Agentes Comunitários de Saúde - ACS ou
Agentes de Combate a Endemias - ACE.
Art. 3º Q repasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado por esta Lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município
Aceguá, conforme legislação federal.
8 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com recursos do
Município.
$ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao
Município.
Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre 9 valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela
União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mu icipal de Aceguá, 02 de março de 2022.
inítius dA (Aguia,
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
Vimos at
incentivo financei
Combate a End
Governo Federal
O Projeto
financeiro federal
trata de aumento
finalidades, confo;
“Consideran:
referente aos Agé
financeiro federal
de Saúde (ACS) a
Diante do
apreciação e delib
Gabinete do Prefeito M
Emias, sendo estritamente vinculado e
rme preconiza a Portaria GM/MS Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
ravés deste, enviar Projeto de Lei referente ao pagamento em parcela única de
ro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
persistirá enquanto houver o repasse do
Ministério da Saúde ao Município Aceguá, conforme legislação federal.
de Lei que tem como propósito autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE um incentivo
PORTARIA GM/MS Nº
financeiro federal, nos termos da
3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, que fixa o valor do incentivo
de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, salientando que não se
de despesas para o município, pois são verbas vindas da União, para tais
3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020:
do a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
ntes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo
em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário
cada mês do ano de 2021”,
exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a
eração positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
icipa de Aceguá, 02 de arço de 2022.
Matcjs Vinícius odoy
Prefeito
Agujár
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br

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