PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
. AN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O X Concede Abono Salarial aos Profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e
ao Conselho Tutelar.
ARCUS VINÍCIUS GODOY DE AGUIAR, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do
jrande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência
do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá, autorizado a conceder um abono
salarial no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a todos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social e ao Conselho Tutelar, correspondente a atuação destes servidores ao
combate aos efeitos da disseminação do Coronavírus (COVID-19) na população.
Art. 2º O valor do abono salarial, será pago em parcela única e não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição
previdenciária e fiscal.
Parágrafo único — O Abono será pago aos profissionais que trabalharam no ano de 2021.
Art. 3º As despesas com o pagamento do abono salarial, previsto nesta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Projeto / Atividade
Q
02 — Unidade Fundo Municipal de Saúde
Código Descrição da natureza de despesa
10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Gestão e Administração da Secretaria
0040
R$ 213.000,00
R$ 213.000,00
ici 4 guá/02 de março de 2022.
Íciu! AA: uia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, trazer a vossa apreciação Projeto
de Lei 023/2022 que Concede Abono Salarial aos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social e ao Conselho Tutelar.
A Secretaria de Saúde, Assistência Social e o Conselho Tutelar atuaram desde o início da
pandemia no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população. No
Brasil e em outros países foram verificadas um estágio muito avançado da disseminação do
coronavírus, e houve um forte impacto no sistema de saúde. Os servidores desta secretaria tiveram e
ainda tem uma dura e estressante jornada, triste realidade em todo o país. Nesse sentido, nada mais
justo de que o município reconheça o trabalho desses profissionais, onde houve um empenho
máximo de cada servidor, que tiveram a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos nossos
cidadãos de Aceguá.
Os serviços e benefícios socioassistenciais também cresceram, apontando a importância da
atuação da Assistência Social, destacadamente relevante para proteger famílias e indivíduos em
situação de maior vulnerabilidade social expostos aos riscos de contaminação e de agravamentos,
como, por exemplo, as pessoas idosas. Muitas famílias têm sido atingidas por dificuldades
econômicas e sotiais que se apresentam no período, em decorrência, entre outros fatores, do
isolamento e distanciamento social necessários ao controle da pandemia, implicando impactos no
convívio familiar e comunitário, na interação e nas relações sociais.
Crianças é adolescentes também se tornaram especialmente vulneráveis no contexto da
pandemia do coronavírus, ficando expostas a situação de violência física, sexual e psicológica. O
conselheiro tutelar atendeu crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos,
atendendo e aconselhando os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Farão jus| ao abono todos os servidores, empregados, etc que trabalharam na Saúde,
Assistência Social ou Conselho Tutelar no ano de 2021.
Gabinete do Prefeito Muyíicip: LZ uá,A/2 de março de 2022.
M s Vinícius We guiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
PROJETO LEI 023, de 02 de março de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio (le 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Concede abono salarial pago em única parcela aos profissionais
que trabalharam no COVID -19, totalizando 71 servidores.
| Obrigações Patronais INSS
Total
R$ 39.034.033,90 |
Receita Corrente Líquida do PAD
|
Gasto Total Pessoal do PAD R$ 16.932.500, 91
Percentual do gasto cc com pessoal 13,35% à
Valor do Impacto Proposto “R$ 259.860, [00 |
R$ 17.192.360, 90 | º
Gasto total após a contratação
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e Fupenda
CRCIRS 052910/0:3
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 07 de março de 2022.
pe