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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 007/2023 - "AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCAIL DE MOTORISTA".
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição transformada em lei
2023-04-04 Redação Final Publicada
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 03/04/2023 para VOTAÇÃO.
2023-03-21 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/03/2023 para DISCUSSÃO.
2023-03-15 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/03/2023 para LEITURA DE PARECERES.
2023-03-15 Parecer favorável da comissão
2023-03-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:52:27.554107-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
É ROJETO DE LEI nº Dag, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Autoriza contratação emergencial de
Motorista.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
- E Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. apresenta à consideração de
e “Vóssa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 01 (um) Motorista, usando para isso o Processo Seletivo Simplificado, conforme
Decreto Municipal nº 1.290/2012, sendo que o profissional terá uma carga horária de 40 horas
semanais.
Art. 2º O servidor contratado será lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços e pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser o contrato prorrogável por igual
período, por ata próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do serviço.
Art. 3º Ao servidor aplicar-se-á, no que couber, todos os direitos e deveres
das Leis Municipais números 108/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional para , cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 15 do'fevereiro de 2023.
Márcás ALA e Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente. Senhores Vereadores,
Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, tem
por finalidade tao autorização para a contratação, em caráter emergencial de um motorista, pois
a Secretaria de
esta Secretária.
Obras necessita da contratação do mesmo devido a compra de novos caminhões por
Pela importância da matéria solicitamos aprovação pelo Douto Plenário.
Gabinete do Prefeito Municípal ge Aceguá. 1 de fyvereiro de 2023.
Marcás Yinici dl e/Agui
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMAT
Em
IVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 002/2023
PROJETO LEI 002, de 15 de Fevereiro de 2023.
cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
consideran
do as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos q presente parecer.
FINALIDADE: Contratação de 01 (um) motorista para desempenhar atividades na
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos com carga horaria de 40 horas
semanais, usando para as referidas contratações o processo seletivo simplificado.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso extima-se o impacto de 13,5 meses
com um reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com recursos Livres do
Municipio.
Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e os descontos das
tabelas vigentes, conforme demonstrativo abaixo:
Motpristar (01) * R$ 39.408,39 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigações Patronais INSS
R$ 9.063,93 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 48.472,32 R$ 0,00 R$ 0,00
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
Tirfo Boares Delabary
akio de Administração
e Fazenda
|
fcentual da RCL com o aumento 47,70%
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ceita Corrente Líquida do PAD
R$ 43.870.102,56
Gasto Total Pessoal do PAD R$ 20.876.671,54
rcentual do gasto com pessoal 47,59%
Valor do Impacto Proposto R$ 48.472,32
asto total após a contratação R$ 20.925.143,86
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá,15 de fevereiro de 2023.

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