Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul
seguinte:
firmar, com à CORSAN, Termo d
no leito da Rua 572, com a seguinte descri
se na intersecção do alinhamento
predial Norogste da Rua 574, amba:
uma distância
Deste, visand
se ao Vértice
ao Vértice V3
fio da Rua 572: Deste, visando V2, com giro an
sse ao Vértice V4, confrontando.
a 572; Deste, visando V3, com giro angular de 90º00
hega-se ao Vértice VI, ori gem da presente descrição, confrontando, neste
udoeste com o leito da Rua 572. Todos os ângulos fora
o.
metros, cheg
passeio da R
8,00 metros, cl
segmento a S
sentido horári
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no
consideração de Vossa Excelência e do cole
>
O PI, com giro angular de 184137 20" e distância de 3,00 metros, chega-
V2, confrontando, neste segmento, a Sudeste com o leito da Rua 574;
Deste, visando VI, com giro angular de 90º00'00"
ROJ O DE LEI NºDa3, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza termo de cessão de uso de
uma área para à CORSAN.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
uso de suas atribuições legais, apresenta
ndo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
e cessão de uso de uma área de 24,00 m?, localizada
ção: o ponto PI (ponto de amarração) situa-
predial Sudoeste da Rua 572 com o alinhamento
s sem meio-fio; Deste, com azimute de 369105! a
de 13,48 m, chega-se ao vértice VI, ponto inicial da área em descrição:
e distância de 8,00 metros, chega-se
ordeste com o a inhamento sem meio
gular de 900000" e distância de 3,00
» Neste segmento, a Noroeste com o
'00" e distância de
confrontando, neste segmento, a N
m medidos no
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Art. 2º A utilização da área cedida sem Ônus para
cessionária, destinada à implantação da Estação de Bombeamento de Esgoto 3
a EBE 3, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário d
Município de Aceguá.
Art. 3º A CORSAN fica comprometida a utilizar a área, so
fiscalização |e orientação técnica da Administração Municipal.
Parágrafo único: A fiscalização ocorrerá apenas para que
não haja desvio de finalidade.
Art. 4º A CORSAN ficará responsável pela conservação da
área, devendo arcar com todas as despesas necessárias para mantê-la em perfeito
estado.
Art. 5º Fica vedada a cedência, transferência, a qualquer título
do bem cedido, bem como ser dada destinação diversa à área, sob pena de extinção da
cessão de uso.
Art. 6º As benfeitorias, que forem executadas na área,
passarão a integrar o mesmo, podendo serem levantadas somente mediante expresso
consentimento do Município.
Parágrafo único. As benfeitorias executadas pela CORSAN,
não serão objeto de indenização, ressarcimento ou pagamento pelo Município.
Art. 7º A permissão que é concedida a título precário, poderá,
ser revogada por parte do Município, a qualquer tempo, por necessidade do interesse
público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjcipyi de Açe uá, 23 de rço de 2022.
Mia Y;de Aguiar
Prefeito
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Legislativo, para que o Município possa firmar Convênio com a CORSAN para Cessão
JUSTIFICATIVA:
de uso de uma fração de terra destinada à implantação da Estação de Bombeamento d
Esgoto 3, denominada EBE 3, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário
do Município de Aceguá.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, 23 de março de 2022.
Ma
iniéius Us, guiar
Prefeito
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29/12/2021 09:14:44 CORSAN/DECOPA/180901
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