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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaInstitui o incentivo fiscal de redução do ITBI no Município de Aceguá.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Proposição transformada em lei — —
2022-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-19 Aguardando Redação Final — —
2022-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação U Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 18/04/2022.
2022-04-07 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão U Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11/04 para Discussão.
2022-04-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 04/04/2022 para Leitura de Parecer.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-28 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T15:39:52.600353-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ODE LEINº 043, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
nt À Institui o Incentivo Fiscal de Redução do
t ITBI no Município de Aceguá.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
uá; Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
ão de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera a alíquota do ITBI pelo período de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar do ato de publicação da presente Lei.
Art. 2º Serão beneficiados com a presente Lei os imóveis localizados no
perímetro urbano e rural do Município, nos seguintes termos:
I — Imóveis rurais até 50ha e imóveis urbanos a alíquota do ITBI será
reduzida para 0,5% (zero virgula cinco por cento);
Il Imóveis rurais acima de 50ha até 120 a alíquota do ITBI será reduzida
para 1% (um por cento);
HI - Imóveis rurais acima de 120ha até 250ha a alíquota do ITBI será
reduzida para 1,5% (um virgula cinco por cento).
Art. 3º O prazo para pagamento das referidas guias de ITBIs será de 10
(dez) dias úteis a contar da liberação dada pela Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Após o período de vigência da presente Lei, cessam os incentivos
referente a alíquota reduzida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito nicipál d
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a
especial vênia, usando das prerrogativas que me concede a Lei Orgânica deste
Município, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação do
Projeto de Lei que “Institui o Incentivo Fiscal de Redução do ITBI no Município
de Aceguá, de modo a reduzir, temporariamente, a alíquota do ITBI, incidente sobre
as operações de transferências de imóveis, dentre outros, realizados nesta cidade.
À priori, cumpre trazer à colação o teor do Art. 6º da Carta Magna:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
O transporte, |o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ademais, colaciona-se o teor do Art. 156, inciso II, o qual prevê a competência
do Município para instituição do ITBI, senão vejamos:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I- propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou atessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição;
Dito isso, tem-se como notória a prática de realizar-se, não só no Município de
Aceguá os chamados “contratos de gaveta”, ou seja, contratos em que o imóvel é
transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente, ocasionando o não recolhimento do
referido Imposto.
Referido expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar
os custos oriundos de tal registro, incidente na transação, dentre eles, o pagamento do
Imposto sobré a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” ocasiona riscos evidentes.
Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa; o
imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário; o proprietário antigo pode
falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros; o atual proprietário pode
tornar-se inadimplente em relação ao pagamento do IPTU; trazendo transtornos ao
antigo proprietário, os quais somente poderão ser regularizados se levados à Juízo, em
razão de que operado o conflito de interesses.
Não bastasse incentivar o incremento de receita, este projeto tem por objetivo, também,
promover a regularização dos cadastros de imóveis, considerando a dificuldade
em obter-se dados do atual proprietário para fins de cobrança do Imposto Predial e
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
Territorial Urbano, acarretando a desatualiza:
impossibilidade de cobrança do IPTU do real pos
Contando com o apoio dos Nobres Edis, r
ção do cadastro municipal e a
suidor do imóvel.
eiteramos nossos votos de estima e
apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Gabinete do Prefeito i Ae
réus Viniciys God
Prefeito
á, 24/de março de 2022.
e Aguiar
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete acegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA RENUNCIA DE
RECEITA nº. 014/2022
PROJETO LEI 066/2021.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º & 22, inciso V Lei complementar nº 101
de 04 de maio de 2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Reduz alíquota do ITBI por período de 45 dias a fim de regularizar
contratos de gaveta existentes no municipio.
ESTIMATIVA DE RENUNCIA DE RECEITA: Não havendo possibilidade de mensurar
a quantidade de imóveis nessa situação torna-se inviável a estimativa de renuncia de
receita, |de outro modo, no momento que for efetivada a transação deverá ser
considerada como um excesso de arrecadação.
Aceguá, 21 de março de 2022.
Tirsg Soares Delabary
a pa DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA RENUNCIA DE
RECEITA nº. 014/2022
PROJETO LEI 066/2021.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º & 2º, inciso V Lei complementar nº 101
de 04 de maio de 2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Reduz alíquota do ITBI por período de 45 dias a fim de regularizar
contratos de gaveta existentes no municipio.
ESTIMATIVA DE RENUNCIA DE RECEITA: Não havendo possibilidade de mensurar
a quantidade de imóveis nessa situação torna-se inviável a estimativa de renuncia de
receita, de outro modo, no momento que for efetivada a transação deverá ser
considerada como um excesso de arrecadação.
Aceguá, 21 de março de 2022.

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