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úxo, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
) GABINETE DO PREFEITO
Autoriza contratação emergencial de
Servente/Merendeira.
és Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Acêguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
ideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em
caráter emergencial, 05 (cinco) Servente/Merendeira, para a referida contratação usar-
se-á o processo seletivo simplificado.
Art. 2º Os servidores contratados, serão lotados na Secretaria Municipal
de Educação, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por até igual
período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Aos Servente/Merendeira aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres da Lei Municipal número 108/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, para|a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 05 de abril de 2022.
Marcus Vinícius Le ui
Prefeito
d | |
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa tem por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter
emergencial de 05 (cinco) Servente/Merendeira, com lotação nas referidas Escolas:
1. Escola Minipa] Francisco de Paula Pereira, a referida solicitação justifica-se
devido a aposentadoria de uma servidora servente de merendeira.
2. Escola Nossa Senhora das Graças, à referida solicitação justifica-se devido ao
aumento de turmas da Educação In/until e Ensino Fundamental, no ano letivo
2022, consequentemente houve grande demanda na elaboração da merenda
escolar e limpeza das dependências da escola.
3. Escola Pioneira, a referida solicitação justifica-se devido as servidoras titulares
Dilce M. Ribeiro e Marta Regina dc Deus estarem em laudo médico.
Diante do exposto, contamos com « especial atenção dos nobres vereadores
sobre a apreciação e deliberação positiva uu matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municip::! de Aceguá, 05 de abril de 2022.
MAIA é Aguiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
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