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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaCria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Aceguá (FUNDESTRADAS).
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-10 Proposição arquivada
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-29 Parecer favorável da comissão U
2021-11-22 Parecer favorável da comissão U Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento no dia 22/11, após receber parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão U
2021-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada ao Plenário e aguardando despacho à Comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T15:43:09.340483-03:00 Rejeitado 2 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
061, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Al
e Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas
Rurais do Município de Aceguá
(FUNDESTRADAS).
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
| do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
| PROJETO DE LEI:
Art, 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de
Aceguá — FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas
vicinais.
Art, 2º Constituem recursos do Fundo:
se
30% do valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR — Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural, sendo excluído o valor da Saúde e Educação.
IH —los auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e
estaduais;
HI
doação; e
+ os recebidos de entidades, ONGs internacionais, pessoas físicas e jurídicas em
V —s recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim.
A
=
t, 3º A captação de recursos para o FUNDESTRADAS junto ao sistema bancário
poderá ser feita pelo Executivo Municipal, depois da devida aprovação pelo Conselho Diretor do
FUNDESTRADAS e pelo Poder Legislativo, sendo pré-requisito para tanto a apresentação do
impacto financeiro que tal operação de crédito irá gerar.
membros, sen
Art, 4º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 7 (sete)
o 2 (dois) representantes do Poder Executivo: 1 (um) indicado pelo Prefeito
Municipal, sendo integrante da Secretaria Municipal da Fazenda e o outro representando a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 1 (um) representante do CAMAL — 1 (um)
representante
fia CAPIL; 1 (um) representante da EMATER/Unidade Municipal; 1 (um)
representante E Associação dos Arrozeiros ou de Soja e 1 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores
urais de Bagé.
$ 14 A Direção do Fundo será formada por 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e 1 (um)
tesoureiro, eleitos por voto direto entre os membros do Conselho Diretor:
[=
Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
FonelFax; (53) 3246.1660 Ei
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
a) fi
Receitas;
b) e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
xar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das
laborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser
submetido à apreciação do Legislativo, conforme a Constituição Federal, artigo 165, $ 5º;
c) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos;
d) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
e) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo;
O!
blicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
g) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle
das ações e do Fundo;
h) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
$ 2º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado pelo
Conselho Diretor de Administração do FUNDESTRADAS.
Art
[5º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Portaria do Poder Executivo,
após a indicação feita pelas entidades enumeradas no artigo 4º, com mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzido, uma vez, por período igual.
Art.
6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e
extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente ou pela maioria de seus
membros.
Art.
7º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual consignará, entre
outros, as atribuições seguintes, todas obrigatórias:
a) r
e/ou manutenção
ceber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de melhorias
de estradas vicinais;
b) receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de autorização
de financiamentos encaminhados pelo Executivo Municipal, especificamente quando os recursos
serão destinados
c) c
d) a
e) f
financeiro, que
Art.
manterá os cont
previsto na Lei
8 19
estabelecimento
$2º
à recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais:
ntrolar e fiscalizar a aplicação dos recursos financiados;
ministrar os recursos do Fundo;
rnecer todos os dados e documentos necessários para o efetivo controle contábil e
icará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
8º O FUNDESTRADAS ficará vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, que
oles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do mesmo, obedecido o
ederal n.º 4.320/64, e fará tomada de contas dos recursos aplicados.
Os recursos do FUNDESTRADAS serão depositados em conta especial em
oficial de crédito.
Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa
existente será so em instituições financeiras, através de banco oficial de crédito.
83º
recurso não utilizado e disponível na conta do FUNDESTRADAS até o dia 15 de
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
dezembro do corrente ano retornará ao caixa único da Prefeitura Municipal, sendo utilizado a
critério do Poder Executivo como assim o determinar.
Art. 9º Os recursos do FUNDESTRADAS serão aplicados para:
a) aquisição de materiais diversos para serem utilizados na recuperação e manutenção
das estradas municipais, como cascalho, tubulação, pontilhões e placas de sinalização;
b) contratação de empresa terceirizada para realização dos serviços em questão,
mediante concorrência pública, conforme determina a legislação vigente:
c) aquisição de equipamentos e máquinas para serem utilizadas na recuperação e
manutenção de cd municipais;
d) aquisição de serviços, insumos e materiais diversos para serem utilizados na
manutenção dos equipamentos disponibilizados para recuperação e manutenção de estradas
municipais.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de
90 dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 10 de novgmbro de 2021.
MAM.
refeito Munici
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, atendendo disposição legal, torna-se
necessário em |virtude da criação FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e
manutenção das estradas vicinais.
Pela importância deste projeto, pedimos “vênia” ao Douto Plenário, para aprovação
da presente matéria.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br

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