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Altera os requisitos para o provimento
do Cargo em Comissão de Coordenador dé
Turismo, previsto no Anexo II da Lei
ec DR Ordinária nº 108, de 1º de outubro de 2002, e
ana a Ed Lei nº 1.227/2013.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenári
Prefeito do Município de
atribuições legais, apresenta
o o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado os requisitos para o provimento do Cargo em Comissão
de Coordenador de Turismo, previsto no Anexo II da Lei Ordinária nº 108, de 1º de
outubro de 2002 e constante na alínea “b” no anexo I da Lei Ordinária nº 1.227/2013,
para o cargo em comissão de Coordenador de Turismo, que passa a viger com a
seguinte redação:
“REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo com qualificação na área;NR
c) Provido em Função Gratificada, Gratificação de função ou Cargo em
Comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Mu
nicipal.
d) Remuneração — FG/GF — 07 ou CC — 07.
COORDENADOR DE TURISMO
SE STANADUR DE TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
Estabelecer com base nas diretrize
complementares da Prefeitura Municipal de A
desenvolver ações na área do Turismo. C
s nacionais, estaduais determinações
ceguá e Comunidade, propostas para
oordenar as ações voltadas para o
FonelFax: (53) 3246.1660 7
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desenvolvimento turístico no Município de Aceguá, elaborar projetos, realiz
mapeamento e inventários turísticos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial:
Art.2
Serviço interno e externo.
? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
réus Vinicius Godoy/de Aguiar
refeito
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JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a esta colenda casa, projeto de lei que tem por objetivo de
adequar os requisitos de escolaridade de provimento do cargo Coordenador de
Turismo, de lacordo com as exigências legais de outros cargos. Cabe ressaltar que o
cargo não exige a complexidade de um nível Superior, consoante a outros cargos de
Assessoria/Coordenação (CC/FG 07), além da dificuldade de encontrar profissionais
na área. Com esta alteração, visa-se ampliar as possibilidades de nomeação, a fim de
haver um trabalho mais conciso e um serviço de coordenação com objetivo de busca.
Esta é à Proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para qual
solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 10 de maio de 2022.
us Vinicius 4 Ag ar
Prefeito
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