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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 1.730/2019".
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição transformada em lei — —
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-15 Aguardando Redação Final — —
2022-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13/06/2022 para Votação.
2022-06-06 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 06/06/2022 para Discussão.
2022-05-26 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2022 para Leitura de Pareceres.
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T15:44:50.378674-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“Aceduá, Estad
1.730/2019.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
bfisideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o quadro dos bens de
relacionados no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.730/2019.
Artº...
DESCRIÇÃO | — NºPATRIMÔNIO ||
Trator Massey Fergusson 292 5132
Roçadeira Dupla LAVRALE 5155
Tanque de Lori 6729
Pulverizador Montana 600L | 6728
Caçamba Sgraper Masal 5141
Aradora Picgin 18 Discos 5157
| — Grade Kohler 36 Discos 5154
Trator Agricola Massey 5138 RE
Fergusson gia ano 1993 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 12 de
Márcys Vi AAA! Agujar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
Altera parcialmente a Lei Municipal nº
Prefeito do Município de
é o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta
o seguinte:
propriedade do Município,
io de 2022,
BAIXA PARAAS COMISSO
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a esta colenda casa, projeto de lei que tem por objetivo a
inclusão do| item 5138 na Lei 1.730 de 20 de dezembro de 2019, no qual tal
equipamento integra a patrulha agrícola para atender demandas dos Munícipes no
interior, assim trazendo benefício e melhor qualidade na produção do município.
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para
qual solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 12 de maio de 2022.
M s Vi ua Aguiar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o poder executivo municipal a ceder
bens públicos mediante cessão de uso.
Julio Cesar de Godoy Monteiro, Prefeito em Exercício do Município de
Aceguá, Estado|do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Mun
Associação de Produtores do Rincão dos Cravos —
propriedade do Município, a seguir relacionados:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
icipal de Aceguá autorizado a fazer a cessão de uso à
Associação PRC, a título gratuito, dos bens de
Art. 2º Os
DESCRIÇÃO a Nº PATRIMÔNIO
Trator Massey F ergusson 292 2182 |
Roçadeira Dupla LAVRALE Ss
Tanque de Combustível ue 6729
Pulverizador Montana 600L 6728
Caçamba Scraper Masal E 5141
Aradora Piccin 18 Discos 5157
Grade Kohler 36 Discos | 5154
bens cedidos tem por destinação o uso no desenvolvimento agrícola, pastoril e
pecuário de assogiados à CESSIONÁRIA.
Art. 3º A tessão será feita inicialmente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada
indefinidamente, | desde que persista o interesse público, mediante celebração de instrumento
aditivo. ficando A
revogação da cessão.
Art. 4º
responsabilidade
cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de
À manutenção e conservação dos equipamentos cedidos correrá por conta e
o beneficiário.
Art. 5º O ajuste será celebrado com base na minuta anexa, que integra a presente lei, na qual
estão as demais repras e obrigações das partes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar por Decr
legal, revogadas ag
Gab
eto o que se fizer necessário para a reta aplicação
disposições em contrário.
inete do Prefeito Municipal de Aceguá, 20 de dezembro de 2019.
Júlio César de Godoy Monteiro
Prefeito em Exercício
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov. br

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