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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 1.732/2019".
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição transformada em lei — —
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-15 Aguardando Redação Final — —
2022-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13/06/2022 para Votação.
2022-06-06 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 06/06/2022 para Discussão.
2022-05-26 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2022 para Leitura de Pareceres.
2022-05-18 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T15:44:50.396090-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Art. |1º Fica alterado o quadro dos bens de propriedade do Município
relacionados no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.732/2019,
Altera parcialmente a Lei Municipal nº
1.732/2019,
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
à, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas a
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
tribuições legais, apresenta |à
PROJETO DE LEI:
Art.1º.
DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO q Es]
“Trator John Deere 6100 | 000458147-GOV.EST,
Aradora Kohler 16 Discos 5145 E
Rebogue Madeira 6 toneladas Fr 5152
CS bna Seraper Agrimec 5144
Enxada Rotativa 5140
j Grade Baldan 32 Discos 6727 a
Classificador Grãos CA-25 6636
Pulverizador Thurow 600L E 6637
Roçadeira Dupla Lavrale 5156
Semeadeira 9 linhas EICKHOF 6635
Grade Niveladora Mod.GNH3622 É 7104
Grade Áradora Mod. GAH 1626 7105
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ga
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a esta colenda casa, projeto de lei que tem por objetivo ja
inclusão dos itens 7104 e 7105 na Lei 1.732/2019, no qual tais equipamentas
integram a patrulha agrícola para atender demandas dos Munícipes no interior, assi
trazendo benefício e melhor qualidade na produção do Município.
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para
qual solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 12 de maio de 2022.
Ma
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
ee - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( ”. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
” e GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.732, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o poder executivo municipal a cede
bens públicos mediante cessão de uso.
Julio Cesar de Godoy Monteiro, Prefeito em Exercício do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá autorizado a fazer a cessão de uso
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Minuano, à título gratuito, dos bens de propriedade
do Município, a seguir relacionados:
DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO
Trator John Deere 6100 000458147-GOV.EST,
Aradora Kohler 16 Discos 5145
Reboque Madeira 6 toneladas 5152 a
Caçamba Scraper Agrimec 5144
Ê Enxada Rotativa | 5140
Grade Baldan 32 Discos 6727
Classificador Grãos CA-25 E 6636
Pulverizador Thurow 600L 6637
| — Roçadeira Dupla Lavrale 5156
Semeadeira 9 linhas EICKHOF 6635 ]
Art. 2º /Os bens cedidos tem por destinação o uso no desenvolvimento agrícola, pastoril e
pecuário de assbciados à CESSIONÁRIA.,
Art. 3º A cessão será feita inicialmente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada
indefinidamente, desde que persista o interesse público, mediante celebração de instrumento
aditivo, ficando a cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de
revogação da cessão.
Art. 4º|A manutenção e conservação dos equipamentos cedidos correrá por conta e
responsabilidade do beneficiário.
Art. 5º Q ajuste será celebrado com base na minuta anexa, que integra a presente lei, na qual
estão as demais regras e obrigações das partes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação
legal, revogadaslas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 20 de dezembro de 2019.
Júlio César de Godoy Monteiro
Prefeito em Exercício
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br

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