| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Altera os Artigos 55, 56, 57, 85 e 90 da Resolução nº 077/2021 que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá, Rio Grande do Sul. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul _______________________________________________________________________________ Rua 510, n° 149 – Centro – CEP: 96445-000 – Fone (53) 3246 – 1075 e-mail: camaraacegua@gmail.com.br RESOLUÇÃO Nº 078/2022 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Presidente, Vereador Alex Castillo de los Santos, no uso de suas atribuições legais, reunida em Sessão Ordinária, realizada em 01 de agosto de 2022, conforme dispõe o Regimento Interno, faz saber que foi APROVADA e é PROMULGADA a seguinte: RESOLUÇÃO Altera os Artigos 55, 56, 57, 85 e 90 da Resolução nº 077/2021 que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá, Rio Grande do Sul. Art. 1º Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá. “Art. 55 ... Parágrafo único. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final reunir-se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às 09h e 15min. NR” Art. 2º Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá. “Art. 56 ... Parágrafo único. A Comissão de Finanças e Orçamento, reunir-se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às 10h e 45min. NR” Art. 3º Dá nova redação ao §2º do Art. 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá. “Art. 57 ... § 2º A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social reunir-se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às 13h e 15min. NR” CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul _______________________________________________________________________________ Rua 510, n° 149 – Centro – CEP: 96445-000 – Fone (53) 3246 – 1075 e-mail: camaraacegua@gmail.com.br Art. 4º Dá nova redação ao caput do Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá. “Art. 85. A Câmara Municipal realizará Sessões Plenária Ordinária, independentemente de convocação, nas segundas-feiras, às 15 horas. NR” Art. 5º Dá nova redação ao Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá. “Art. 90. A Sessão Plenária Ordinária terá duração máxima de três horas e se realizará pela composição das seguintes partes: I – Expediente do Dia, com até vinte minutos, o qual se destinará: a) à aprovação da ata da Sessão Plenária anterior, ficando dispensada a leitura, salvo se houver requerimento verbal de um terço de Vereadores presentes; b) à leitura dos documentos oficiais endereçados à Câmara Municipal, para os quais seja necessário dar a devida publicidade, que serão lidos de forma resumida; c) à apresentação de recurso de Vereador contra ato do Presidente; d) outros comunicados, a juízo do Presidente da Câmara Municipal. II – Tribuna Popular, na forma regimental, com prazo de vinte minutos; III – Grande Expediente, com duração máxima de trinta minutos; IV – Intervalo, não superior a dez minutos, podendo ser suprimido por deliberação do Plenário, a pedido de Líder; V – Explicações Pessoais, para que o Vereador inscrito até cinco minutos antes do início da Sessão Plenária, fale sobre as ações de seu Gabinete; VI – Ordem do Dia, para discussão e votação dos projetos da pauta, com duração de até sessenta minutos, admitindo-se prorrogação na hipótese prevista no § 1º do art. 93 deste Regimento; VII – Comunicação de Bancada, para que o Líder inscrito até trinta minutos antes da Sessão Plenária fale sobre as ações da sua Bancada; VIII – Encerramento da Sessão, podendo o Presidente fazer uso da palavra para informações institucionais da Câmara Municipal”. NR Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 04 de agosto de 2022. Ver. Alex Castillo de los Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul _______________________________________________________________________________ Rua 510, n° 149 – Centro – CEP: 96445-000 – Fone (53) 3246 – 1075 e-mail: camaraacegua@gmail.com.br Justificativa O presente PR tem por objetivo propor alteração no Regimento Interno com vistas a adequar o horário da de trabalho das Comissões Técnicas Permanentes, bem como o dia e horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal. Aceguá, 04 de agosto de 2022. Ver. Alex Castillo de los Santos Presidente