PROJETO LEI Nº058/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL PARA A
EMPRESA RGS ENGENHARIA.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para à empresa
RGS Engenharia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
19.368.227/0001-12, com sede no município de Porto Alegre/RS, o seguinte bem imóvel, nos
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – estrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo, matrícula 8.793.
Art. 2º. O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para apoio logístico e estrutural à
execução das obras da ERS-348.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
imóvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de agosto de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 058/2025, que autoriza
o Executivo Municipal a conceder, de forma gratuita e temporária, o uso do prédio da antiga
Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo à empresa RGS Engenharia,
empresa responsável pela execução das obras de pavimentação da rodovia estadual ERS-348.
A estrutura da antiga escola, atualmente desativada e sem uso educacional, encontra-se
ociosa. Sua localização estratégica, próxima ao trecho em obras, torna o imóvel altamente
apropriado para funcionar como base de apoio logístico, armazenamento de materiais,
escritório temporário e demais atividades administrativas e operacionais da empresa durante a
execução da obra.
A concessão do bem público atende ao interesse público, pois viabiliza o bom andamento de
uma obra estadual de grande relevância para o desenvolvimento do município de Agudo,
garantindo melhores condições de tráfego, escoamento da produção e segurança viária à
população.
Destaca-se que o uso será gratuito, sendo de responsabilidade da empresa todas as despesas
com manutenção, uso, conservação, tributos e eventuais seguros do bem. Além disso, o
contrato prevê a restituição imediata do imóvel em caso de descumprimento contratual ou
encerramento das atividades da empresa.
O prazo de cessão está fixado em 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação desde que
comprovado o interesse público. A medida encontra respaldo legal, orçamentário e
administrativo, sendo formalizada por meio de contrato específico, que acompanha o presente
projeto como anexo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da proposta pelos nobres vereadores, certos de
que esta ação fortalece a cooperação entre o Município e o Estado, otimiza o uso de bens
públicos e contribui diretamente para o progresso da infraestrutura viária de Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
AGUDO - RS E A RGS
ENGENHARIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a RGS ENGENHARIA inscrita no CNPJ sob o nº
19.368.227/0001-12, com sede no município de Porto Alegre/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Sócio, o Sr. ADEMAR MAUAD, residente e
domiciliado em Porto Alegre – RS, portador do C.P.F. nº 285.435.219-04, resolvem celebrar
o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, da estrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo,
matrícula 8.793, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a
finalidade de com a finalidade de apoio logístico e estrutural à execução das obras da ERS348.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 01 (um) ano, a partir da data
de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b)Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c)Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio
ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 08 de agosto de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Ademar Amauad
RGS Engenharia
Testemunhas: