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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA A EMPRESA RGS ENGENHARIA
native_id11931

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Arquivado Arquivado
2025-08-12 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-08-11 Autógrafo Encaminhado pelo autógrafo nº 46/2025, prot. leg. nº 92/2025
2025-08-11 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-08-11 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-08-11 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-11 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-08-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:10:03.199166-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO LEI Nº058/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BEM IMÓVEL PARA A 
EMPRESA RGS ENGENHARIA.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para à empresa 
RGS Engenharia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.368.227/0001-12, com sede no município de Porto Alegre/RS, o seguinte bem imóvel, nos 
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei: 
I – estrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo, matrícula 8.793.
Art. 2º. O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para apoio logístico e estrutural à 
execução das obras da ERS-348. 
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente. 
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
imóvel. 
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais 
e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 08 de agosto de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores: 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 058/2025, que autoriza 
o Executivo Municipal a conceder, de forma gratuita e temporária, o uso do prédio da antiga 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo à empresa RGS Engenharia, 
empresa responsável pela execução das obras de pavimentação da rodovia estadual ERS-348.
A estrutura da antiga escola, atualmente desativada e sem uso educacional, encontra-se 
ociosa. Sua localização estratégica, próxima ao trecho em obras, torna o imóvel altamente 
apropriado para funcionar como base de apoio logístico, armazenamento de materiais, 
escritório temporário e demais atividades administrativas e operacionais da empresa durante a 
execução da obra.
A concessão do bem público atende ao interesse público, pois viabiliza o bom andamento de 
uma obra estadual de grande relevância para o desenvolvimento do município de Agudo, 
garantindo melhores condições de tráfego, escoamento da produção e segurança viária à 
população.
Destaca-se que o uso será gratuito, sendo de responsabilidade da empresa todas as despesas 
com manutenção, uso, conservação, tributos e eventuais seguros do bem. Além disso, o 
contrato prevê a restituição imediata do imóvel em caso de descumprimento contratual ou 
encerramento das atividades da empresa.
O prazo de cessão está fixado em 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação desde que 
comprovado o interesse público. A medida encontra respaldo legal, orçamentário e 
administrativo, sendo formalizada por meio de contrato específico, que acompanha o presente 
projeto como anexo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da proposta pelos nobres vereadores, certos de 
que esta ação fortalece a cooperação entre o Município e o Estado, otimiza o uso de bens 
públicos e contribui diretamente para o progresso da infraestrutura viária de Agudo.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO - RS E A RGS 
ENGENHARIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a RGS ENGENHARIA inscrita no CNPJ sob o nº 
19.368.227/0001-12, com sede no município de Porto Alegre/RS, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Sócio, o Sr. ADEMAR MAUAD, residente e 
domiciliado em Porto Alegre – RS, portador do C.P.F. nº 285.435.219-04, resolvem celebrar 
o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e 
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, da estrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo, 
matrícula 8.793, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a 
finalidade de com a finalidade de apoio logístico e estrutural à execução das obras da ERS￾348.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como 
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 01 (um) ano, a partir da data 
de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
c)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final 
do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b)Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c)Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 08 de agosto de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura 
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Ademar Amauad
RGS Engenharia
Testemunhas:

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