| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO E DIRETOR DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1140 |
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ESTADO DO MO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI MUNIOTEAL Nº 202 Dispõe sôbre a criação do cargo de Se- cretário Executivo e Diretor de Expedi ente da Câmara Municipal e dá outras providencias. PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIFAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar- ; jo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sânciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o cgrgo de Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Camara Municipal de Vereadores. ART. 2º - O cargo constante do artigo anterior será provido sob & forma de "Cargo em Comissão” ou " ao Gratificada", a critério do Presidente de Camara cipel, quando o can didato escolhido for funcionário efetivo ou extranumerá- rio estável do Município; será provido exclusivamente sob a forma de "Cargo em Comissão", quando o candidato esco- lhido não fôr funcionário efetivo nem extranunerário do Município. ART, 3º - Fica fixado em Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais o vencimento do cargo criado pela presente Lei, ART, 4º - Ag despesas decorrentes com a criação do cargo criado pe- la presente Lei, no exercício de 1370, serao cobertas pe- la seguinte dotaçao orçamentária: 3.0.0.0 oo DESPESAS CORRENTES » 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.0,02 Despesas variáveis 3.1.1.0.02.02 Gratificações diversas ......««««Ncr$ 840,00 3.1.3.0 Serviços de terceiros .....«.«««Ncr$ 600,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O Orçamento para 1971 consignará vemba .. ara chmder as despesas decorrentet'ws ,/. esta Lei, ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 06 de março de 1970, + rd MA e Aero weteama -Prefeito Munícipal.- Da “Secretário Municipál-”