| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS |
| native_id | 1149 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO sui PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDG Autoriza a venda, mediante concor- rencia pública de equipamentos ro- doviários. PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar- tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores rTovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: > e, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a vender, ne/ diante concorrência pública, e por preço não inferior ao esta belecido nesta Lei, os seguintes equipamentos rodoviários: a) Um trator de esteiras Hannomsg E-60 - EN-60HP, com lâmina/ angladozer, adquerido em 1959, em razoável estado de con-/ serração, ao preço mínimo de Cr$ 12.000,00 (doze mil cru-/ zeiros); b) Ug turbo alimentedor para trator de esteiras Hamno K-60, novo, sem uso, ao preço mínimo de Cr$ 3.000,00 (tres míi1// cruzeiros). $ ÚNICO - Do edital de concorrência deverão constar tôdas as condições e especificações necessárias à venda a/// que se refere este artigo. ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revoga-/ das as disposições em contrário. Fem SETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de agôsto de 1970. beca ic uu Prefeito Municipal.