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norma nº 310/1970

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A VENDA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
native_id1149

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matéria 3612 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO sui
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDG
Autoriza a venda, mediante concor-
rencia pública de equipamentos ro-
doviários.
PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar-
tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
rTovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
> e, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Agudo autorizada a vender, ne/
diante concorrência pública, e por preço não inferior ao esta
belecido nesta Lei, os seguintes equipamentos rodoviários:
a) Um trator de esteiras Hannomsg E-60 - EN-60HP, com lâmina/
angladozer, adquerido em 1959, em razoável estado de con-/
serração, ao preço mínimo de Cr$ 12.000,00 (doze mil cru-/
zeiros);
b) Ug turbo alimentedor para trator de esteiras Hamno K-60,
novo, sem uso, ao preço mínimo de Cr$ 3.000,00 (tres míi1//
cruzeiros).
$ ÚNICO - Do edital de concorrência deverão constar tôdas as
condições e especificações necessárias à venda a///
que se refere este artigo.
ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revoga-/
das as disposições em contrário.
Fem
SETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de agôsto de 1970.
beca ic uu
Prefeito Municipal.

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