| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A COMPRAR UM IMÓVEL |
| native_id | 1151 |
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PEDRO ÁLVARO ESTADO DO MO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Autoriza o Executivo a comprar um Imóvel. MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar- tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara liunicipal de Vereadores aprovou e eu ART, 1º - + ART, 2º — ART, 3º — ART, 42 — ART, 5º — sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a comprar pars posterior do ação ao Estado, um Imóvel no valor de Cr$ 570,00 t uinhento e setenta cruzeiros) do cassl Armando Goltz, localizado em/// Rincão do Despraiado, nêste Município de Agudo, com uma áres/ superficial de 5.777,60 m< (cinco mil setecentos e setenta e/ sete metros e sessenta centimetros quadrados) com as seguin-/ tes confrontações: so norte e ao oeste com terras do casal Ar mando Goltz, mo sul com estrada geral Cachoeira do Sul-Agudo? e ao leste com terras da Prefeitura Municipal e do cesal Ar-/ mando Goltz. Para atender as despesas de que trata o arti anterior, se-/ rá aberto um crédito especial no valor de Crê 570,00 (quinhen tos e setenta cruzeiros) na Secção de Edificações, código 4.2. 1.0 - 61 - Aquisição de Imóveis para Construções de Prédios// Escolares, O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com re dução de igual valor, na dotação orçamentária do código - 4.7, 1.0 - 99 - Aquisição de Imóveis da Secção de Urbanismo, Esta área de terras se destina a construção de uma Escola Ru- ral do Estado, Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revoga-/ das as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO nai AGUDO, em 19 de agôsto de 1970, EAD AND, mm