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norma nº 313/1970

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL DE UM IMÓVEL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO PLANO DIRETOR
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Estado DO MO GRANDE OC suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LEI MUN Autoriza o Poder Executivo a pagar indenizaçãoamigável de um Imôvel, para execução de obras do Plano Di
retor.
 
PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, FAÇO SABER, no wa das atribuições que me confere o Inciso II do arti
«o 50 da Lei Orgânica do Kunicípio, que a Câmara
3 povou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 
nicipal de Vereadores
ART. 1º - Para execução de obras do Flano Diretor, fica o Poder Execu- tivo autorizado a pagar a indenização no valor de Cr$........ 18.259,26 (dezoito mil duzentos e cinglenta e nove cruzeiros e vinte e seis centavos) ao Senhor Roberto Gustavo Berger,// por acerto amigável conforme os têrmos do contrato, anexo.
 
S ÚNICO - à indenização de que trata o presente artigo, é re ?erente no pagamento de uma área de 817,40 cm? (oi tocentos e dezessete metros quadrados e quarenta// centímetros) que passará a integrar via pública do Kunicípio, e, ainda, para remoção de âois prédios, um de alvernaria e outro de madeira e alverneria,/ localizados nesta área, bem como, para a reconstru ção dos nesmos mais para os fundos do mesmo terre- no, conforme determinação do plano Diretor.
O ART. 2º - À despesa decorrente da desapropriação de que trate a presen te Lei, correrá por conta da dotação orçamentária constante/ do código da despesa gob o título: Unidade Administrativa 4- Setor de Obras 8 Viação e Serviços Urbanos, Unidade Orçamen- tária 4,1.-Secção de Urbanismo - Despesa de Capital 4.2.2-99
Desapropriações,
ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.
GABINEZE DO FREFEI?O HUNICIPAL DE-AGUDO, em 03 de setembro de 1970.
Edermetro
PrefeitoMunicipal.
rameis = ALVES ANUM Secretário Municipal
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
CONTRATO ADMINISTRE Aa
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICITAL DE AGUDO, neste
ato representada pelo seu refeito PEDRO ALVARO MULLER, adiante deno
minada simplesmente de Prefeitura e ROBERTO GUSTAVO BERGER, brasilei ro, casado, funcionário público autérquico, residente e domiciliado na cidade de Cachoeira do Sul e sua mulher d, EMMA HERMES BERGER, bra
sileira, casada, de afazeres domésticos, residente também na cidade
de Cachoeira do Sul, adiante denominados simplesmente de Desaproprian
dos, tem entre si justo e contratado o seguinte: l
AR
Os Desapropriandos são entre outros, senhores e legítimos possuído
res de uma área de terras sitas na quadra "C-13', lote número um (1), com frente para a Avenida Concórdia, parte da qual se ache. dentro dos
limites êa mesma Avenida Concórdia, com uma casa mista e uma de mate
rial em que funciona o moinho de grão e a casa de moradia dos desapro
priandos, as quais estes se comprometem a demolir para desobstrução
da via pública, reconstruindo-as, se pretenderem, dentro dos limites
ão propriedade que será, na parte que faz frente sul com a Avenida
Concórdia, delimitada pela Erefei tura, de acôrdo com o plano Diretor do Município,
sul
Os Desepropriandos, além de demolirem as casas que se encontram na parte de terras em que deverá passar a Avenida Concórdia, transferem à Irefeitura ditas terras em desapropriação amigóvel, nas seguintes condições:
1º)-a Irefeiture pagará aos Desapropriandos, no sto de assinatu￾ra do presente instrumento, em moeda corrente nacional, a impor- tência de cinco mil cruzeiros (CR$ 5.000,00); 22º)-A Yrefeiturapagará sos Desapropriandos, em moeda corrente na
cional, a importância de sete mil e quinhentos cruzeiros (CR$ .. 7.500,00), logo que estiver demolida e removida a primeira das
cases mencionadas no item "IT"; 3º)-A srefeiturapegará aos Desapropriandos, em moeda corrente na cional, a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (CR$ ..
2.500,00), logo que estiver demolida e removida a segunda das ca￾sas mencionadas no item “It,
TII O Prazo máximo para demolição do prédio em que funciona o moinho se rá até trints e um de dezembro de mil novecentos e setenta (31/12/70).
IV
Todo o material a ser demolido das casas, compreendendo telhas, tá￾boas, pedras e tudo mais que pertencer a estas, ficará pertencendo
aos Desapropriandos, bem como o moinho e seus acessórios,
v
A Irefei tura compromete-se, gratuitamente. a: 1º)-Formecer aos Desapropriandos, duas (2) piantas para a recons- trução das casas que serão demolidas pare a desobstrução da Aveni da Concórdia; a
E Gear ao construtor, o serviço de elaboração das plantas, pla ce de engenheiro, licença de construção, legalização das plantas
nas Giversas repartições;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Else. 2
32)-Fornecermáquinas yara aseatêrro, atêrro e transporte de mate- rial, do local demolição até o Joçal da reconstrução dos predios, noapedras, madeiras pesadas e quiros de defícil transporte
reçal; E
x 4º)-Preperar o aterro do leito onde vai ser reconstruida a conti=
nuação do aqueduto que passa por buixo da rua e conduz água ao .. moinho para sua movinentação, tão logo egtiver s obra reconstrui da e em condições de Laze-lo, de modo a não prejudicsr por inati=
videde o moinho; à 52)-Delimitar exatamente a frente das terras dos Desaproprianêos cou a Avenida Conçórêia, bem como fornecer exatamente o nivel do ,
cordão da calçada, que possibilite e reconstrução das casas no ni
vel exato; É
6º)-Fornecer pedras ferro para o alicerce das duas novas casas a
gerem reconstruidas; Tº)-Forpeçer cascalho, areia &o Fasso das Tunas, Kunicípio de Res tinga Seca, e pedra bLritade para a reconstrução das duas casas, seu deixar faltar sSste material, de modos a retardar as obras; 62)-Borneçer dois funcionários do quaúro de obras da Irefeitura,
que deverao prestar aEs dá n& obra de demolição e reconstrução das duas capas, cujossalários e responsabilidades com as Leis tra
talhistas e dagaristaão perante o INÊS, correrão por conta da Ire￾feitura, devendo estes serviços dos dois (2) funcionários serem restados até trinta de abril de mil novecentos e setenta e um .. (0/04/1974 . ,
92)-Ligar por sua dota rêde Ge água, após demolidas as casse.
Eu caso de alienação ou transfprênciado imóvel para terceiros, as
cláusulas do presente instrumento beverãoser cumpridas nas mésmas con
dições, como se para os Desppropriandos fosse,
A transferência da área objeto do preeente contrato, por escritura pú
biica, será renlizada após cuupriõas tódas as cláusulas nele estipuladas,
correndopor conta da Erefeitura, qualquer despêss Gecorrente dessa es￾erituração, vem como soa ciess,
A desaprojriação de que trata q presente contrato, é a referida no De ereto nº 19/66 de 01/08/1966, ratificado selo Deoreto nº 14/70 de 08/08/
1ST70. IZ
A Prefeitura pagará aos Desapropriandos os valores mencionados no pre
sente instrumento, da verba constante do Código da Despesas sob o título
Unidade Administrativa -4-Setor de Ubrae, Viação s Serviços Urbanos-Uni dade Orçamentária 4 1-Secção de Urbanismo-Despesa de Capital 4.2.2.0-De
saproyriações, estando a verba devidamente empenhada à conta dos referi
dos créditos, x
Cumípridas as cláusulas de que trata o presente contrato, ou seja, em
trinta de abril de um mil novecentos e EA e um, com a desobstrução
total da Avenida Concórdia na parte obstruida pelas cosas dos Desapro￾priandos, a irefeitura fornecerá aos mesmos o recibo de quitação refe￾rente a cinquenta e sete (57) prestações do calçamento devido por éstes
8 irefeitura, no valor total de tres mil, duzentos e cinquenta e nove
cruzeiros e vinte e seis centavos (CR$ 3, 259,26). à
j
 

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