| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O EXERCÍCIO DE 1971 |
| native_id | 1153 |
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& ESTADO 00 nO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Ora 5 Receita o fixa a Dospesa do Wunicípio de Agudo para o exercí. cio de 1971. PEDRO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Kunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º — 4 Receita do Município, para o exercício de 1971, é orçada em CR$ 836.425,39 (oitocentos e trinta e seis mil, quatro. centos e vinte e cinco cruzeiros e trinta e novecentavos), e será arrecadada de conformidadecom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES 1. ?ributéria « «CR$ 268.001,00 2. Patrimonial «CR$ 600,00 3. Transferências Correntes ..CR$ 372.164,87 4. Receitas Diversas «eres... CR$ 51.000,00 CR$ 691.765,87 RECEITAS DE CAPITAL 1. Operações de Crédito ......CR$ 26.192,65 2. Alienação de Bens Móveis e Imóveis ,essereees «»«GR$ 5.700,00 3. Transferências de Capital .CR$ 112.766,87 CR$ 1. Total geral da Receita . CR$ 836.425,39 ART. 2º — 4 Despesa é fixada em CR$ 836.425,39 (oitocentos e trinta e seis nil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e trin. ta e nove centavos), e será realizada de conformidade com/ os Quadros das Dotações por Úrgaos do Govêrno e respecti-/ vas Unidades Orçamentárias, anexos, que ficam fazendo par. te integrante desta Lei, obedecendo a sezuinte classifica ção: DESPESAS CORRENTES 1. Despesas de Custeio .......CR$ 333.017,79 2. Transferências Correntes ..CR$ 110.586,80 CR$ 443.604,59 DESPESAS DE CAPITAL 1. Investimentos ...... «CR$ 292.000,00 2. Inversões Financeiras .....GR$ 5.000,00 3. Transferências de Capital .CR$ 95.820,80 CR$ 392.820,80 Total geral da Despesa CR$ 836.425,39 ART. 39 — Fica o Prefeito Kunicipal, autorizado, de conformidade com os Artigos 72, 429 e 43% da Lei Federal nº 4320/64, a: 1 - Abrir Créditos Suplenentares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa total autorizada; II - Realizar em qualquer mês do exeroício financeiro, ope ESTADO DO NO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO rações de crédito por antecipação da Receita, para aten der a insuficiência de Caixa. ART. 4º - Esta Lei entrará eu vigor em 1º de janeiro de 1971, revoga-/ des as disposições em contrário. GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 03 de outubro de 1970. doceCa PEDRO ALVARO MULLER Prefeito