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norma nº 315/1970

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1971 A 1973
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estado DO HO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUT":
Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio -
1971 a 1973.
FEDRO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar-
"o 50 da Lei Orgânica do Ilunicípio, que a Câmara Wunicipal de Vereadores
ovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ART. 18 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971 a 1973, discriminado pelos anexos 5 a 8, integrantes dest Lei, estima os recursos er CR$ 1.562.520,80 (hum milhao, // quinhentos e sessenta e dcis mil, quinhentos e vinte cruzei
ros e oitenta centavos), e fixa a despesa em CR$ ....ce...e 1.562.520,80 (hum milhao, quinhentos é sessenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos).
ART. 28 - Constarão dos Orçamentos Anuais dotações correspondentes/// aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.
ART. 3º - A presente Lei será anualnento regjustada, acrescentando-se- lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar/ a projeção contínua dos períodos.
ART, 4º =» Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lel,// fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar operações de crédito;
II - Realizar convênios com entidades públicas ou privadas; III - Contratar pessoal.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigora partir de 1º de janeiro de 1971, revogando-se cas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 03 de outubro de 1970. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO Sécretário Municipal.

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