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norma nº 316/1970

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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matéria 3618 →

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ESTADO DO O GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédi tos Suplementergs, Créditos Especiais e
a reduzir Dotações Orçamentárias.
PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar￾tigo 50 da Lei Orgânica do Kunicípio, que a Câmara lunicipal de Vereadores ovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicio nais até o montante de CR$ 188.369,39 (cento e oitenta e/ oito mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta/ e nove centavos), assim distribuidos:
a) Gréditos Suplementares:
Câmara Municipal Gabingete do Prefeito .
Secção de Finanças .., .. Secçao de Obras, Viação e Serviços Urba- nos “+ Secção do Ensino Kunici p
Encargos Gerais do Município
TOTAL GERAL
d) Gréditos Especiai,
Encargos Gerais do Kunicípio ..........«GR8 5.000,00"
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .....CR$ 188.369,39
 
oR$ 160,00 CR$ 1.607,12 CR$ 12.202,27
CR$ 102.300,00 CR$ 22.500,00 «CR$ 44.600,00
comeerrrcorce nona. «CRS 183.369,39
 
 
 
 
 
 
 
 
ART. 2º — Para cobertura dos créditos solicitados no Artigo 1º se-/ rão dados como recursos:
a) Redução de Verbas no valor de CR$ 130.724,57 (cento e/ trinta mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros e cin adenta o sete centavos), a se efetuar nos seguintes dr gaos:
Câmara Municipal ... Gabinete do Prefeito
 
 
 
5.400,00
«782,52
 
Secção de Finanças 1.600,00 Secção de Obras, Viação e Serviços Urba. nos pereere “ e 50.210,00 Secção do Ensino Municipal Secçao de Fomento Agro-Pecuário Encargos Gerais do Hunicípio
TOTAL GERAL .ecercerereenes
CR$ 14.837,40
CR$ 6.953,34 CR$ 43.941,31
CR$
 
130.724,57
 
ESTADO DO O GIANOE bO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
b) Arrecadação a maior en diversas rubricas.
ART. 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sun publicação, revo gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFSITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 03 de outuvro de 1970.
Attic
PEDRO ÁLVARO MULLER Prefeito lunicipal.
 
 VES ANUNCIAÇ] pfetário Kunici

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