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norma nº 317/1970

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1156

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matéria 3619 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

O ÁLVARO
ESTADO DO BO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Autoriza a incorporação de
imóvel ao Patrimonio do hu
nicípio e dá outras provi-
dencias.
MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTAIC DO RIO GRANDE DO
| FAÇO SAZEK, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar-
50 da Lei Orgânica do liunicípio, que a Câmara lkunicipal de Vereadores
vou e eu
T. 1º -
ART, 22 -
Te 3º -
T, 40 —
senciono e promulgo a seguinte LEI:
É o Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimo-
nio do Município, mediante desapropriação amigável ou judi-
cial, o imóvel situado no Rincão Despraiado, na zone Tur
deste Kunicípio, pertencente ao Sr. Augusto Falk, com ums///
área de 50.000 m2 (cingtienta mil metros quadrados), sem ben
feitorias, conforme decreto de utilidade qública nº 17/70,
de 09 de outubro de 1970, ao preço total de Cr$ 7.500,00///
(sete mil e quinhentos cruzeiros) pagávede em duas prestaço
es, sendo uma de Cr$ 4.000,00 (quatro mil bruzeiros) neste?
exercício, e, outra de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos/
cruzeiros) no exercício de 1971.
O imóvel de que trata o Artigo anterior destina-se à cons-/
trução do Cemitério Público lNunicipal.
Fara dar cobertura às despesas decorrentes da desapropria-
gão de que trate a presente Lei, neste exercício, fica o/
ecutivo autorizado a Suplementar em Cr$ 2.000,00 (dois///
mil cruzeiros) o Código 4.1.1.1-97/41 - Cenitério Municipsl.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário. a
GABINETE DO PREFEITO KUNICIFAL DE AGUDO, em 27 de outubro de 1970.
Lá

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