| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1156 |
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O ÁLVARO ESTADO DO BO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Autoriza a incorporação de imóvel ao Patrimonio do hu nicípio e dá outras provi- dencias. MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTAIC DO RIO GRANDE DO | FAÇO SAZEK, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar- 50 da Lei Orgânica do liunicípio, que a Câmara lkunicipal de Vereadores vou e eu T. 1º - ART, 22 - Te 3º - T, 40 — senciono e promulgo a seguinte LEI: É o Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimo- nio do Município, mediante desapropriação amigável ou judi- cial, o imóvel situado no Rincão Despraiado, na zone Tur deste Kunicípio, pertencente ao Sr. Augusto Falk, com ums/// área de 50.000 m2 (cingtienta mil metros quadrados), sem ben feitorias, conforme decreto de utilidade qública nº 17/70, de 09 de outubro de 1970, ao preço total de Cr$ 7.500,00/// (sete mil e quinhentos cruzeiros) pagávede em duas prestaço es, sendo uma de Cr$ 4.000,00 (quatro mil bruzeiros) neste? exercício, e, outra de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos/ cruzeiros) no exercício de 1971. O imóvel de que trata o Artigo anterior destina-se à cons-/ trução do Cemitério Público lNunicipal. Fara dar cobertura às despesas decorrentes da desapropria- gão de que trate a presente Lei, neste exercício, fica o/ ecutivo autorizado a Suplementar em Cr$ 2.000,00 (dois/// mil cruzeiros) o Código 4.1.1.1-97/41 - Cenitério Municipsl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. a GABINETE DO PREFEITO KUNICIFAL DE AGUDO, em 27 de outubro de 1970. Lá