br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 318/1970

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1157

Originating matéria

matéria 3620 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Torna obrigatória a numeração de prédios
no perímetro urbano da cidade de Agudo,e
dá outras providências,
PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confe-
re o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica, que a Câmara Munci
cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do uso da numeração
na fachada dos prédios localizados nas vias públicas
do perímetro urbano da cidade de Agudo.
ART. 2º - Og proprietários de prédios terão o qraso de um (1)
ano, a partir da publicação desta Lei, pera cumprir &
determinação do Artigo anterior.
ART. 3º — A numeração será forneceda pela Prefeitura Municipal,
ficando a critério do proprietário a escolha do pa-
drão de seus números, assim como o local de sua aqui-
sição.
ART, 42 - Passado o prazo de um (1) ano, fica o Executivo Muni-
cipal autorizado a colocar os números nos prédios dos
proprietários faltosos, mediante ressarcimento das des
pesas havidas, com um tipo de mímero padronizado, não
inferior ao latão esmaltado.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 4 AGUDO, em 03 de dezembro de 1970.
º
PEDRO ALVARO MOLLER
Prefeito Municipal,
Secretário Municipal.

open original →