| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1157 |
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ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Torna obrigatória a numeração de prédios no perímetro urbano da cidade de Agudo,e dá outras providências, PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confe- re o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica, que a Câmara Munci cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do uso da numeração na fachada dos prédios localizados nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Agudo. ART. 2º - Og proprietários de prédios terão o qraso de um (1) ano, a partir da publicação desta Lei, pera cumprir & determinação do Artigo anterior. ART. 3º — A numeração será forneceda pela Prefeitura Municipal, ficando a critério do proprietário a escolha do pa- drão de seus números, assim como o local de sua aqui- sição. ART, 42 - Passado o prazo de um (1) ano, fica o Executivo Muni- cipal autorizado a colocar os números nos prédios dos proprietários faltosos, mediante ressarcimento das des pesas havidas, com um tipo de mímero padronizado, não inferior ao latão esmaltado. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 4 AGUDO, em 03 de dezembro de 1970. º PEDRO ALVARO MOLLER Prefeito Municipal, Secretário Municipal.