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norma nº 227/1966

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 1966
Date 1966-12-10
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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EBTADO DO RIO GRANDE DO SUL aê k
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 3]
 
nº 227]. >
 
Reestrutura o Quadro de Funcioná- rios do llunicípio, disçõe sôbre o
Plano de Pagamento e dá outras -
providências.-
 
HILDOR AX LOSZKANI, PREFZITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuiçõesque ne confere o Art. 50, Inc. II da Lei Orçênica do Yunicipio, que a Cânara Wunicipel aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Leis
Arte 1º - São extintos 9 sos de provimento efetivo que -—
compoen o quadro único dos funcionários do Ikinicipios .
Arte 2º - São criados os seguintes cargos isolados, de provimento e
fetivo, classificados na forma desta lei e que passam a constituir o
Quadro Único dos Funcionários do Kunicipios
Serviço de Administração Geral:
2 Escriturário pagrão 6, 2 Auxiliares padrao 2
Serviço de Educação e Cultura
4 Protessôr de Ensino Primário padrão 1
Serviço de Obras:
 
5 Operador de liáguinas padrão 4 - à Assistente Operador de iiáquiras padrão 3
5 Kotoriste padrão 3 - à Assistente lotoriata padrão 2
Serviço de Administração Jconômica e Financeira:
1 Contador padrão 8 -
1 Assistente Contador padrão 5
1 Tesoureiro padrao 7 a
1 Assistente Tesoureiro padrão 4
Serviços Auxiliares:
1 Contínua padrão 1 .
2 Servente padrao1
1 Almoxarife padrão 3
Pagágrero únigo - As especificações dos cargos criados por êste ar. tigo são as que vao em anexo, como parte integrante desta lei. Arte 3º - Os atuais ocupantes efetivos dos cargos extintos serão a- proveitados nos cargos oriados pelo artigo anterior, com todos os di- reitos adquiridos. .
-Paragrato único - 0s coeficientes dos ocupantes dos cargos efetivos serão calçulados na base do vencimento atual, vigorando êste coeficien- te para cálculos futuros
Art, 4º - A investidura nos cargos iniciais será preenchida de con- curso público e o acesso & cargos de nível mais elevado - que constitue promoção por merecimento - será precedido de prova de habilitação, é
qual. poderão concorrer apenas funcionários efetivos do Municipio, na con Comi nada doa aonani fi nannaa doa nanzos nua acomvanhan esta lei.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LE nº 22 Fls,
$ 2º - não seapresentando cenditados À prova de hebilitação ou, a- presen tando-se, não forer: preenciiidas todas as vagas, poderá ser aberto concurso pblico varao carco de reerutenento sreforencial,
$ 2º - Os concursos públicos e as provas de habilitação terão veli- Gadopor Gois emos, contados da data de sua honoloçação. Art. 5º - Ao conpletar caco triônio de tenpo de acrviço ao Iunici- pio, o iuncionário será direitoa imavanço no valor de 5% do venoimen- to básico, que constitui pronoção por ontiquidade. trt. 6º - Não ge considerau alustamento, pera Ling de avanço, todas as ausências que nao conpotáveis para fins de perceboao de vencimentos. Art. 7º - Cada falta não justificada ao serviço retardará de dez -
dias o direito do avanços
Art. 8º - Será protelado de ya ano o direito ao avanço para o funcio nério yunião con pena de suspensao passada em julgado, dontro do triênio.
Arte 9º - São extintos todos os cargos de confiança e livre escolha do Prefeito, atualuente existentes.
Art. 10 - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 Secretário padrão 003 2 Dirctor da fazenda padrão 002 1 Capataz Cl
Art, 11 - São crindes as seçuintes funções cretificadas: 1 Secretário padrão FG3 1 Diretor de Fazenda padrao FG2 1 Orientador do Insino Lunicipal padrão.xe1 1 Capataz do Serviço de bras padrao 61 Art. 12 - às posições de Secretárioe Diretorda nsonda serão pro- vidas sob a forma de de Carço en Comissão ou Função Gratificada, a ori- tério do Prefeito, quando o ocupante escolhido fôr funcionário efetivo do iynicipio; serão providas exclusivanente sob a forma de Cargo em Co- niosão quando o ocupante escolhido fôr pessoa esiranha ao quadro de fun cionários etetivos do Huniciyios Art. 13 - 4 função grotiticada de Orientador rá preenchida com professor do Lstado, designado na forma da legislação on vigore Arte 14 - À funçãocratificada de Capataz do Serviço de Obras será preenchida por funcionário ofetivo do lunicipio.
15 - Além dog zuncionários, poderá o iunicipio admitir pessoal srunsitérão, stjoito à legislação do trabalho, para tarefas não previs- ias na olasbificação, ou tera obras e serviços de natureza eventval.
Parágeeto único - A despesa com os empregados correrá pela dotação orçenentária ou crédito especial destinado à obra ou serviço de nature- za eventuale
Art. 16 - Os vencimentosdos cargos públicos do Kunicipio terão va lores senjre fixados em função do salário mínimo vigente no Iunicipi Coscrvados oo coeficientes é seguir discriminados, arrondodado 0 cilci- lo paraa centena de cruzeiros imcdiatamente superior quando resultar cm fração igual ou superior a Cr$ 50,; caso a fração seja menor de Cr$ 50, será desprezada,
a) Cargos de provimento efetivo:
Padrões Coeficientes
1 1,00
 
 
 
ESTADODORIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
nº 22 ls.
Paúrões Coeficientes
2 1,12 3 1,25 1 1,50 5 1,8
6 2,2 7 2,87 8 3,60
d) Cargos de provimento em conissão:
Paârões Coeficientes
col 2,5 cca 30 cc3 3,3 c) Bunções Grotiricadas:
Padrões Coericientes
0, 44 FG2 1,20 FO3 1,50
Arte 17 - A aplicação dos cogficienteg fixados no artigo anterior cg berá desde a vigência da alteração do salário mínimo, providenciando o
Prefeito iunicipal ug abertura dos créditos que se fizeren necessários -
se não constar dotação suficiente no Orçamento.
Art extraor: DAER,
Art. 19 - À despesa, no corrente exorcicio, correrá à conta das dota ções orçamentárias de pessoal, podendo o Executivo suplementar as dota- ções que se apresentarem insuficientes,
dxt. 20 - Totg Lot entrará on viçor na data do qua mblicação, rovo- gadas as disposições on contrário, especialmente o Art, BE da Lei nº181, de 6 de setembro de 1963 e, no sua totalidade, as Leis nºs 124 de 10 de junho de 1961 e 160 de 24 de novenbro de 1962,
18 - Os Operadores de liáguinas terão direito ao recebimento de nários, por serviço "hora-náquina" nos moldes adotados pelo -— 
 
CADINZTE DO PREFEITO
 
SICIPAL DE AGUDO, 10 de dezembro de 1966.-
dulita Mo fécta
AX LOSTCANE Prefeito Kunicipal
 

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