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norma nº 150/1962

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1962
Date 1962-02-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
N..150.
Autoriza o Vunicição u contrair euprés-
timo cor: a Caix. Ncunônica Federsi dow
Nic Granle ko Sul, jor avtccipução de 4
Recei tie E”
x
ALDO LUIZ GURYANO 3RCUR, POLFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SAZUS, no use 1.3 viribuições ve ve counters o Art. 50, Irc. 1
da Lei Organic. de Curioívio, do & Câm.ra Vuniciçol a-Povou e eu
sanciono e .romulço u sequirte Lei: pe,
ART. 1º - É o iunici io uutorizado à contrair ou, réstino com a
Caic, Ceonônico Vederil lo Rio Grande do Sul, por =recipação de Re
coita, até a importênciu de Cry. 5.200.000,00 — Cinco milhoes e Du-
sentos Mil Cruzeiros -e i
ART. 2º - O Dmyréstixo velcerá juros «úuuio do doze .urcento
(12,.) e aerá no vrazo de Joze(12) rssese-
- ADT, 39º — Pura curariiu do mútuo, o Municipio, medianis proc
ção eu causa vrópria e com poleres irrevu áveis, fará cessuo & Cai
“conôica Federal do Rio Grande le Sul, até o quantum necessário,
cótas previstas no porásrato 4º de artigo 15 e no «rtigo 20, da Co;
tituiçao Federale-
MES ART, 4º - O produto Jo cupréstimo de jue trata esta Lei terá,
êrdo com a Lei Orçauertíria vara o corrente exercício, a sem
itaçao: e ;
- Paguuunto de a uísição ds ná-uinas rodoviírius. *
ART. 5º - Ugta Lei entrará ex visor nú duta de sua publicação É
revojades 28 disposições ei contr..rioe- 4
GABIN-LTO DO PRIFZITO MUNICIPAL DO AGUDO, 15 Je Fevereiro de 1962.-t]

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