| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1962 |
| Date | 1962-06-04 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O SR. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH |
| native_id | 1323 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Ad 1520-. L E I Isenta do pagamento de tributos municipais o Sr. Guilherme Rudolfo Kemericho- ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50 , Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e- eu, sanciono e promulgo a seguinte Leis ART. 1º - Fica isento do pagamento de tributos municipais o Sr. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH. ART. 29º —- À isençad de que trata o artigo anterior vigorará também para os tributos vencidos. ART. 3º - À isenção de que trata a presente Lei, valerá até a data em que tiver um filho seu atíngido a maioridade, 21 anos. ART. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de Junho de 1962,- Aldo Lui Germano Berger Prefeito Municipal