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norma nº 152/1962

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1962
Date 1962-06-04
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O SR. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH
native_id1323

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matéria 3712 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Ad 1520-.
L E I
Isenta do pagamento de tributos municipais
o Sr. Guilherme Rudolfo Kemericho-
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50 , Inc.
II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou
e- eu, sanciono e promulgo a seguinte Leis
ART. 1º - Fica isento do pagamento de tributos municipais
o Sr. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH.
ART. 29º —- À isençad de que trata o artigo anterior vigorará
também para os tributos vencidos.
ART. 3º - À isenção de que trata a presente Lei, valerá até
a data em que tiver um filho seu atíngido a maioridade, 21 anos.
ART. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de Junho de 1962,-
Aldo Lui Germano Berger
Prefeito Municipal

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