| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO AM158.- LE Ir Cria o Desartamento Autônoro da Ensrçia Elétriou àa Preteitura Municipal, e dá outr.: srovidências.- ALDO LUIZ CURMANO BSRGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, PAÇO SABER, emcunprimento ao disposto no Art. 50, Inc. II, dá Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Iuniciyal aprovou e eu sancio- . mo é promulgo a seguinte Leis ART. 1º — Pica criado o Departuronto Autônomo de Enorçia Elé- trica da Prefeitura Municipal, diretanente aubordinado ao Prefeito nos têrmos da prosente Le ART, 20 - Ac Desartanonto Autônomo de Ensrçia Elétrica corpete- 2) Manter os serviços atenientes à Usina Elétrica Municipal; b) Procedsr » revisão períódica ais linhvs de trans tondo-zs cx boas condições; 0) Hantir o serviço estatístico elétrica, ber coro de sua ampliação; » a acpliação, melz das rêdes, auvr ox zonas urbencs, quer ex e) Dar ex ão aos planos arrovados, deturminando seus servi gos e fisca'izando-os; £) Kanter atu as rêdes existentus; £) Pisca-izar seus consumidores, no consuro, n.3 ligações de forma u ntenisrer « exivêncio lo «rodução e consumo ener à) Proceder aos estudos p ramentos e ex- senso rurais; ados ou mapa das dive: ente ac consumo dentro da Icvislação vis! trôle; = serviço eficionte de con 3) Exorcer outras atividades compatíveis com «5 leis ienluntes ao desenvolvimento de Jornecinento de enrsia elétrica, ART. 3º - O Devariimento Autônoxo de Er rçia Elétrica, será dirigido preferentemente por ensonheiro, noreudo em cunissão pelo Sr, Prefeito: $ 1º - Na falta do ungenheiro o Desartamento Autônoro de Znsr= cia Elétrica, rogerá Ticar a título precário, a canco de pesos le- salmente Jabilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6x, Região (CREA); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO $ 2º - à nomeação de chefe do Departamento Autônomo de Incr- gia Elétrica poderá recair om funcionário da Preteitava. ART. 4º - À chefia do Departumento Autônomo de Ensryia Elé — a) Suverintendur todos os serviços do Departementos db) Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito o prograra anual de trabalho e u respectivo orçamento; e) Informar o Prefeito sôbre o andurento los trabalhos do De partamento e prestar todos os esclarecimentos que lhe foreu solici tados; d) Prestar «o Profeito contas pormenorizadso do emprêgo dus dotações orçamentárias: e) Bxore.r outras atribuições que lhe forem conferidas com decorrência de sua função, ART. 5º - À despesa 2 ser fixada solo Municivio para atender aus encargos do Departumento Aviôncmo de Energia Elétrica, constará du arrecadação da taxa respectiva de consino, 08 auxilios fede- rais e estaduais obtidos, «o tux.s criadas rara os fins previstos na presente lei e nais us contribuições dos consumidores. ART. 6º - À despesa do Departamento Autônoro de E; ergia Elétrica será paga pelo Tesouro “usicipsl, uma vêz autorizada pelo Prefeito e contabilizada nes verbas do orçomento do Kunicipão, ART. 7º - As dívidas e onissões desta lei, serão resolvidos peio Prefeito. ART. 8º - Esta lei entrsrí em viçor ns luto de sua publica-, ções eu contrário.- GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE AGUDO, jo de outubro de 15€ Torcão Municipa: