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norma nº 158/1962

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
AM158.-
LE Ir
Cria o Desartamento Autônoro da Ensrçia Elétriou àa Preteitura Municipal, e dá outr.: srovidências.-
ALDO LUIZ CURMANO BSRGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
PAÇO SABER, emcunprimento ao disposto no Art. 50, Inc. II, dá Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Iuniciyal aprovou e eu sancio- . mo é promulgo a seguinte Leis ART. 1º — Pica criado o Departuronto Autônomo de Enorçia Elé- trica da Prefeitura Municipal, diretanente aubordinado ao Prefeito nos têrmos da prosente Le
 
ART, 20 - Ac Desartanonto Autônomo de Ensrçia Elétrica corpe￾te- 2) Manter os serviços atenientes à Usina Elétrica Municipal;
b) Procedsr » revisão períódica ais linhvs de trans tondo-zs cx boas condições; 0) Hantir o serviço estatístico elétrica, ber coro de sua ampliação; » a acpliação, melz das rêdes, auvr ox zonas urbencs, quer ex
e) Dar ex ão aos planos arrovados, deturminando seus servi gos e fisca'izando-os;
£) Kanter atu as rêdes existentus; £) Pisca-izar seus consumidores, no consuro, n.3 ligações de forma u ntenisrer « exivêncio lo
 
 «rodução e consumo ener
 
à) Proceder aos estudos p 
 
ramentos e ex-
 
 senso rurais;
 
 ados ou mapa das dive: 
 
 
 
 
ente ac consumo
dentro da Icvislação vis! trôle; = serviço eficionte de con
 
3) Exorcer outras atividades compatíveis com «5 leis ienluntes ao desenvolvimento de Jornecinento de enrsia elétrica, ART. 3º - O Devariimento Autônoxo de Er rçia Elétrica, será
dirigido preferentemente por ensonheiro, noreudo em cunissão pelo Sr, Prefeito:
 
$ 1º - Na falta do ungenheiro o Desartamento Autônoro de Znsr= cia Elétrica, rogerá Ticar a título precário, a canco de pesos le- salmente Jabilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Ar￾quitetura da 6x, Região (CREA);
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
$ 2º - à nomeação de chefe do Departamento Autônomo de Incr- gia Elétrica poderá recair om funcionário da Preteitava.
ART. 4º - À chefia do Departumento Autônomo de Ensryia Elé —
 
a) Suverintendur todos os serviços do Departementos
db) Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito o prograra a￾nual de trabalho e u respectivo orçamento;
e) Informar o Prefeito sôbre o andurento los trabalhos do De partamento e prestar todos os esclarecimentos que lhe foreu solici
tados; d) Prestar «o Profeito contas pormenorizadso do emprêgo dus dotações orçamentárias:
e) Bxore.r outras atribuições que lhe forem conferidas com
decorrência de sua função,
ART. 5º - À despesa 2 ser fixada solo Municivio para atender aus encargos do Departumento Aviôncmo de Energia Elétrica, consta￾rá du arrecadação da taxa respectiva de consino, 08 auxilios fede- rais e estaduais obtidos, «o tux.s criadas rara os fins previstos
na presente lei e nais us contribuições dos consumidores.
ART. 6º - À despesa do Departamento Autônoro de E;
 
ergia Elé￾trica será paga pelo Tesouro “usicipsl, uma vêz autorizada pelo
Prefeito e contabilizada nes verbas do orçomento do Kunicipão,
ART. 7º - As dívidas e onissões desta lei, serão resolvidos
peio Prefeito. ART. 8º - Esta lei entrsrí em viçor ns luto de sua publica-,
 
ções eu contrário.-
 
GABINETE DO PREFEITO
 
NICIPAL DE AGUDO, jo de outubro de 15€
 
Torcão Municipa:

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