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norma nº 162/1962

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1962
Date 1962-11-14
EmentaEXCLUI DA TABELA DE QUOTAÇÃO PARA IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES O IMPOSTO QUE GRAVA OS PRODUTORES DE ARROZ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Mi 16200...
L E 1
Exclue da tabela de quotação para i Im-
posto de Industrias e Profissoes o impog
to que grava os produtores de arroz.-
LEONTINO LINDOLPO BARTMANN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM
EXERCICIO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, Inc. |
II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da tabela
de quotação para o Imposto de Industrias e Profissões, o imposto
que grava os produtores de arroz, com a seguinte redação:
"Produtores que consignarem arroz cuja quota de retôrno
sôbre a transação nao retornar ao Município, por saco
com casca - Cr$ 4,00",-
ART. 2º - Não cobrar-se-á o imposto correspondente ao Art. 12,
a partir de 1º de Janeiro de 1962,
ART. 3º —- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o impos-
to de que trata o Art. 1º, com tôdo o rigor, com a respectiva mul
ta, dos produtores que deixaram de recolher o tributo no exerci-
cio de 1961.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições er. contrário.—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 14 de novembro de 1962 .=
n + -
Vice-Prefeito Muúicipal em Exercicio

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