| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO - ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.213/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei: I – um PULVERIZADOR com tanque com capacidade de 200 (duzentos) litros, bomba elétrica, barramento manual de 8 (oito) metros e comando manual de duas vias, com valor estimado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o nº 10654. Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação das propriedades, com incremento de novos cultivos agrícolas para agregar renda às propriedades com cultivo de frutíferas e hortifrutigranjeiros. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos ao concedente. Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel. Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão