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norma nº 2213/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2213 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO - ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.213/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE AGUDO –
ASPROAG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o
seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
I – um PULVERIZADOR com tanque com capacidade de 200 (duzentos) litros, bomba
elétrica, barramento manual de 8 (oito) metros e comando manual de duas vias, com valor
estimado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o nº 10654.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com incremento de novos cultivos agrícolas para agregar renda às
propriedades com cultivo de frutíferas e hortifrutigranjeiros.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos ao concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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