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norma nº 2219/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.219/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
ADVOGADO PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação, 01 (um) Advogado, Padrão 11, carga horária de 40
horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2021:
LIVRE – 001
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2217
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7120
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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