| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.221/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental: 02 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão 06, carga horária de 44 horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental no exercício de 2021: LIVRE – 001 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA – 2094 3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3695 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7261 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 01 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão