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norma nº 2229/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.229/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES, MERENDEIRA￾SERVENTE E MONITOR DE ESCOLAPARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
Função N° de vagas Vigência do 
Contrato
Professor de Educação Infantil 13
Professor Educação Especial 04
Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 05
Professor de língua Portuguesa 01
Professor de Geografia 01
Professor Artes 01
Professor de Educação Física 01
Servente Merendeira 03
Monitores 12
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme 
prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
MDE – 020
Oito ou nove Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231
Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229
FUNDEB – 031
Trinta e três Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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