| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.229/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRASERVENTE E MONITOR DE ESCOLAPARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto: Função N° de vagas Vigência do Contrato Professor de Educação Infantil 13 Professor Educação Especial 04 Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 05 Professor de língua Portuguesa 01 Professor de Geografia 01 Professor Artes 01 Professor de Educação Física 01 Servente Merendeira 03 Monitores 12 Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021: MDE – 020 Oito ou nove Professores de Educação Especial: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068 Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231 Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867 Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229 FUNDEB – 031 Trinta e três Professores do Ensino Fundamental MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão