| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Altera os Arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021 |
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LEI N.º 2.232/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021 Altera os arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º Passa a ser a seguinte redação do art. 1º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021: “Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto: Função N° de vagas Vigência do Contrato Professor de Educação Infantil 13 Professor Educação Especial 05 Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 06 Professor de língua Portuguesa 01 Professor de Geografia 01 Professor Artes 01 Professor de Educação Física 01 Servente Merendeira 03 Monitores 12 ” Art. 2º Passa a ser a seguinte redação do art. 5º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021: “Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021: FUNDEB – 031 Dez Professores do Ensino Fundamental MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529 Nove Professores de Educação Infantil MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232 Quatro Professores de Educação Infantil MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580 Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997 Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230 Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 15 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão