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norma nº 2232/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAltera os Arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021
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LEI N.º 2.232/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Altera os arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Passa a ser a seguinte redação do art. 1º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
Função N° de 
vagas
Vigência do 
Contrato
Professor de Educação Infantil 13
Professor Educação Especial 05
Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 06
Professor de língua Portuguesa 01
Professor de Geografia 01
Professor Artes 01
Professor de Educação Física 01
Servente Merendeira 03
Monitores 12
 ”
Art. 2º Passa a ser a seguinte redação do art. 5º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
“Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Dez Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
Nove Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
Quatro Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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