| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei 2.206/2021 |
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LEI N.º 2.233/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 Altera o Art. 4º da Lei 2.206/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ser a seguinte redação do art. 4º da Lei 2.206/2021, de 13 de abril de 2021: “Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021: FUNDEB – 031 Quatro Professores de Educação Especial: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8998 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997 Doze Professores da Educação Infantil - Creche MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7074 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7232 Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7579 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580 Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230 Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de julho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão