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norma nº 2237/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2237 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO INTRAMUNICIPAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.237/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO 
TRANSPORTE COLETIVO 
INTRAMUNICIPAL PARA PESSOAS 
IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas duas passagens de ônibus mensais e gratuitas, das Empresas de 
Transporte Coletivo, adquiridas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, com 
permissão e concessão das linhas intramunicipais, as pessoas idosas e as com deficiência de 
baixa renda, desde que atendidas as seguintes exigências:
I – ser beneficiário de programas sociais, ou com parecer dos técnicos do CRAS e CREAS, e 
estar cadastrado no CADúnico;
II – residir na zona rural do município;
III – aos maiores de 60 e 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes urbanos e semi￾urbanos conforme Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Parágrafo único. As pessoas com deficiência não tem critérios de idade para acessar o 
benefício.
Art. 2º O cadastro, a distribuição, o controle das passagens e a emissão de autorização ficarão 
como responsáveis a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, tendo critérios para 
dar celeridade, efetividade e economicidade.
Art. 3º O público alvo atendido serão os idosos, pessoas com deficiência avaliada, ficando 
explícito que anualmente o cadastro deverá ser atualizado.
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar e fiscalizar a aplicação da presente Lei.
Art. 5º Revoga-se a Lei 1.209 de 1999.
Art. 6º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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