| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO INTRAMUNICIPAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.237/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO INTRAMUNICIPAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam concedidas duas passagens de ônibus mensais e gratuitas, das Empresas de Transporte Coletivo, adquiridas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, com permissão e concessão das linhas intramunicipais, as pessoas idosas e as com deficiência de baixa renda, desde que atendidas as seguintes exigências: I – ser beneficiário de programas sociais, ou com parecer dos técnicos do CRAS e CREAS, e estar cadastrado no CADúnico; II – residir na zona rural do município; III – aos maiores de 60 e 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes urbanos e semiurbanos conforme Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Parágrafo único. As pessoas com deficiência não tem critérios de idade para acessar o benefício. Art. 2º O cadastro, a distribuição, o controle das passagens e a emissão de autorização ficarão como responsáveis a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, tendo critérios para dar celeridade, efetividade e economicidade. Art. 3º O público alvo atendido serão os idosos, pessoas com deficiência avaliada, ficando explícito que anualmente o cadastro deverá ser atualizado. Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar e fiscalizar a aplicação da presente Lei. Art. 5º Revoga-se a Lei 1.209 de 1999. Art. 6º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão