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norma nº 2238/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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LEI N.º 2.238/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, 
PELO PODER EXECUTIVO, DE 
UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes escolares aos alunos 
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Receberão uniformes os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
§ 2º Aos pais e/ou responsáveis dos alunos que não estão regularmente matriculados na Rede 
Municipal de Ensino, será facultada a sua aquisição, sem ônus para o Poder Executivo, 
através de compra direta pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do material.
Art. 2º Os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos 
estudantes e às medidas corporais.
Art. 3º Os uniformes serão disponibilizados gratuitamente aos alunos nos primeiros 90 
(noventa) dias do ano letivo.
Parágrafo único. No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis devem informar o tamanho 
das peças de vestuário.
Art. 4º Fica obrigado, o Poder Público Municipal, a comunicar com brevidade a direção das 
escolas, quando não houver disponibilidade de recursos naquele ano para aquisições e 
doações de uniformes.
Art. 5º As escolas ficam obrigadas a fazer constar de seus regimentos escolares a 
obrigatoriedade do uso do uniforme escolar concedido pelo Poder Público, discutindo com os 
alunos as normas de uso e orientando sobre a conservação do material.
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação 
e Desporto, definir o modelo do uniforme escolar.
Parágrafo único. Fica vedado à Administração a utilização de propaganda, logotipos ou 
qualquer outro símbolo que estejam alheios às escolas municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do 
Salário-Educação.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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