| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.242/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRASERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto: I – 1 (um) Professor de Educação Especial, carga horária de até 20 horas semanais; II – 1 (um) Professor de Anos Iniciais, carga horária de até 20 horas semanais; e III – 2 (duas) Merendeiras/Serventes, carga horária de 44 horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3 º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021: Recurso 031 – FUNDEB – 60 2057 – Manutenção do Ensino Fundamental – 60 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado – 7528 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529 Recurso 031 – FUNDEB – 60 2056 – Manutenção da Educação Especial 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado – 8998 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997 Recurso 031 – FUNDEB 2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 40 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230 Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 24 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão