| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.245/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2021: 2169 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Recurso 0001 – Livre 3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536) 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259) 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694) Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 31 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão