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norma nº 2245/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2245 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.245/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PSICÓLOGO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Habitação, 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas 
semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2021:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 31 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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