br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2246/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaALTERA A LEI 769/1990
native_id4417

Originating matéria

matéria 10944 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.246/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI 769/1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 membros, dos quais, pelo 
menos cinco deverão ser professores”.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Na composição do Conselho Municipal de Educação será observada a seguinte 
proporcionalidade de indicações:
a) quatro membros serão indicados pela Secretaria de Educação e Desporto;
b) dois membros serão indicados pelo Sindicato de Professores Municipais;
c) um membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das 
Escolas Municipais;
d) um membro será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
e) um membro será indicado pelo conjunto de pais e alunos ou responsáveis por alunos das 
instituições de ensino mantidas pelo Município.
Parágrafo único. Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e 
suplentes em igual número”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

open original →