| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI 769/1990 |
| native_id | 4417 |
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LEI N.º 2.246/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI 769/1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 membros, dos quais, pelo menos cinco deverão ser professores”. Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Na composição do Conselho Municipal de Educação será observada a seguinte proporcionalidade de indicações: a) quatro membros serão indicados pela Secretaria de Educação e Desporto; b) dois membros serão indicados pelo Sindicato de Professores Municipais; c) um membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais; d) um membro será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; e) um membro será indicado pelo conjunto de pais e alunos ou responsáveis por alunos das instituições de ensino mantidas pelo Município. Parágrafo único. Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os membros titulares, e suplentes em igual número”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão