| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – FORMANDO CAMPEÕES |
| native_id | 4422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.º 2.251/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – FORMANDO CAMPEÕES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte – Formando Campeões, vinculado à Secretaria de Educação e Desporto, como principal articulador das políticas públicas de esporte. Art. 2° O programa tem como objetivos principais: I – a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades; II – a implementação, a preservação e a conservação de espaços públicos destinados às práticas esportivas, inclusive a aquisição de material esportivo; III - a valorização dos profissionais de Educação Física e demais agentes e profissionais do esporte; IV – o desenvolvimento e o fomento ao esporte como instrumento de inclusão social; V – a promoção e o desenvolvimento do esporte amador, em especial o esporte escolar; VI – o estímulo à prática de esporte de forma habitual e correta, visando a melhorar a saúde da população; VII – a promoção à formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições esportivas; VIII – o estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando a integração social como instrumento de combate à drogadição, à violência e à criminalidade. Parágrafo único. É vedada a participação de recursos do Programa Formando Campeões em projetos de aquisição, construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital. Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I – criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; II – financiamento de projetos de criação de escolinhas; III – intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV – uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, empresas). Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I – patrocínio de equipes e atletas que participem de competições estaduais, nacionais e internacionais; II – custeio de despesas de viagens de atletas em competições; III – apoio à realização de competições no âmbito municipal; IV – apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Agudo no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Formando Campeões, as pessoas físicas e jurídicas deverão Protocolar projeto no setor de protocolo geral da Prefeitura do Município, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, acompanhado dos seguintes documentos e comprovante satisfazendo as seguintes condições: I – pessoa física: a) documentos que venham a comprovar a participação em competição esportiva em nível regional, estadual ou nacional; b) comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF junto à Receita Federal; c) certidão de negativa de débitos junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal; d) cópia carteira de identidade; e) comprovante atualizado de residência no município de Agudo em nome do proponente. f) indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) que acompanhará o atleta na competição; II – pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de natureza esportiva, características estas expressas em seu ato constitutivo (lei de criação, estatuto ou contrato social): a) cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrada junto ao cartório; b) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício; c) cópia da documentação pessoal do presidente da entidade; d) cópia do CNPJ da entidade; e) documentos que venham a comprovar a participação em competição esportiva em nível regional, estadual ou nacional, e ou a importância da realização do evento no município; f) certidão negativa de débitos trabalhistas; g) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais; h) certidão negativa de débitos com o FGTS; i) certidão negativa de débitos previdenciários junto ao INSS; j) plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos recursos e da contrapartida; k) indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado. Art. 6º Os projetos serão encaminhados a Secretaria de Educação e Desporto, que fará análise prévia dos projetos e encaminhará ao Comitê Executivo onde definirá os projetos selecionados a serem financiados. Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto pelos Secretários de Educação e Desporto, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Habitação e da Fazenda, com assessoramento do órgão público e apoio da estrutura administrativa da Secretaria da Administração e Gestão, Assessoria Jurídica do Município e Assessoria de Gabinete, na qual fará a administração do Programa Formando Campeões. Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria de Educação e Desporto a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-financeiro aprovado. § 1º As prestações de contas serão efetuadas à Secretaria de Educação que será a responsável pela apuração e fiscalização destas. § 2º Além das sanções penais e administrativas cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos e sua inscrição em dívida ativa da Fazenda Municipal. Art. 8º Fica o Município autorizado a promover, apoiar e ser parceiro de eventos do Programa Pró-Esporte, desde que realizados no Município de Agudo, podendo disponibilizar ambulâncias, veículos, materiais e profissionais para atendimento de primeiros socorros. Art. 9º Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Município. Art. 10. Fica autorizada a Prefeitura do Município, a utilização das imagens, vídeos, propagandas ou quaisquer formas de publicidade que forem elaboradas pelos beneficiários do Programa Formando Campeões, de modo eletrônico, cartazes ou de qualquer outro recurso que reproduza de maneira fidedigna todas as ações praticadas por estes. Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão dentro das disponibilidades financeiras e das dotações orçamentárias vigentes. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão