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norma nº 2252/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PEDREIROS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.252/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PEDREIROS POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito, 02 (dois) Pedreiros, carga horária de até 44 horas 
semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente Lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 2021:
Manutenção do Orgão das Obras
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 927
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7263
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3697
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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