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norma nº 2253/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2253 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE EXPRESSÃO
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LEI N.º 2.253/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 
DE AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE 
EXPRESSÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 15 da Lei nº 2.239, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 15. Todo produtor integrante do PRÓ-MORANGO, além dos incentivos previstos no 
Capítulo V desta lei, terá auxílio nos respectivos itens:
...”.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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