| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE EXPRESSÃO |
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LEI N.º 2.253/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE EXPRESSÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 15 da Lei nº 2.239, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15. Todo produtor integrante do PRÓ-MORANGO, além dos incentivos previstos no Capítulo V desta lei, terá auxílio nos respectivos itens: ...”. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão