| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE |
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LEI N.º 2.255/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes classificações orçamentárias: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0053 – Atenção Básica à Saúde 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade 33.90.14 – Diárias - Civil (183)...................................................…....... R$ 22.000,00 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198)....................... R$ 290.000,0 Fonte de Recurso: 40 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0055 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.206 – Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade 33.90.91 – Decisões Judiciais (7843).................................................. R$ 8.000,00 Fonte de Recurso: 40 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE....................R$ 320.00,00 06 – SECRETARIA DA EDUCAÇAO E DESPORTO 01 – Educação Infantil 12- Educação 365- Educação Infantil 0027- Atendimento e Apoio à Educação Infantil 2.041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola 33.90.30 – Material de Consumo (278)...................................... R$150.000,00 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (283)....R$ 30.000,00 44.90.51- Obras e Instalações (286)............................................R$ 20.000,00 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (7933)...............R$600.000,00 Fonte de Recurso: 20 02 – Ensino Fundamental 12- Educação 361 – Ensino Fundamental 0021- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.046- Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30 – Material de Consumo (346)....................................... R$ 350.000,00 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (353).....R$ 30.000,00 44.90.51- Obras e Instalações ( 6864)...........................................R$ 20.000,00 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (358)..................R$1.300.000,00 Fonte de Recurso: 20 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO......................... R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................R$ 2.820.000,00 Art. 2º O crédito suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da arrecadação a maior do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a ser apurada no exercício de 2021, no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais). TOTAL DA COBERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.................... R$ 2.820.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 28 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão