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norma nº 2255/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
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LEI N.º 2.255/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor 
de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes 
classificações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica à Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.90.14 – Diárias - Civil (183)...................................................…....... R$ 22.000,00
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198)....................... R$ 290.000,0
Fonte de Recurso: 40
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0055 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
33.90.91 – Decisões Judiciais (7843).................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso: 40
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE....................R$ 320.00,00
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇAO E DESPORTO
01 – Educação Infantil
12- Educação
365- Educação Infantil
0027- Atendimento e Apoio à Educação Infantil
2.041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
33.90.30 – Material de Consumo (278)...................................... R$150.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (283)....R$ 30.000,00
44.90.51- Obras e Instalações (286)............................................R$ 20.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (7933)...............R$600.000,00
Fonte de Recurso: 20
02 – Ensino Fundamental
12- Educação
361 – Ensino Fundamental
0021- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.046- Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30 – Material de Consumo (346)....................................... R$ 350.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (353).....R$ 30.000,00
44.90.51- Obras e Instalações ( 6864)...........................................R$ 20.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (358)..................R$1.300.000,00
Fonte de Recurso: 20
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
DESPORTO......................... R$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................R$ 2.820.000,00
Art. 2º O crédito suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes 
da arrecadação a maior do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a ser apurada no exercício de 2021, no valor de 
R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais).
TOTAL DA COBERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.................... R$ 2.820.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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