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norma nº 2258/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021
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LEI N.º 2.258/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei 2.214 de 04 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 10. Para os empreendimentos comerciais atacadistas e varejistas e aos de prestação de 
serviços, instalados ou que vierem a se instalar no município, poderão ser concedidos, no que 
couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos descritos no art. 3º desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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