| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021 |
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LEI N.º 2.258/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei 2.214 de 04 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10. Para os empreendimentos comerciais atacadistas e varejistas e aos de prestação de serviços, instalados ou que vierem a se instalar no município, poderão ser concedidos, no que couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos descritos no art. 3º desta Lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão