| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA. |
| native_id | 4435 |
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LEI N.º 2.259/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo atacadista à empresa WILKE E LIMBERGER LTDA. – CNPJ 30.915.507/0001-36, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Parágrafo único. O incentivo atacadista a que se refere este artigo totaliza R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e consiste em reembolso de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados a partir da concessão da primeira parcela do benefício. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022: 1079 – Fomento à Industrialização 3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021 001 – livre Art. 4º O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão