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norma nº 2261/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2261 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaInstitui o banco de medicamentos denominado Medicamento Solidário no âmbito do município de Agudo
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LEI N.º 2.261/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
INSTITUI O BANCO DE MEDICAMENTOS 
DENOMINADO MEDICAMENTO 
SOLIDÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o banco de medicamentos do município de Agudo, denominado 
Medicamento Solidário.
Art. 2º O Medicamento Solidário consiste no recebimento de medicamentos, por doações de 
pessoas da comunidade, farmácias, amostras grátis de consultórios médicos e distribuidoras 
de medicamentos, que não tenham sofrido alteração em suas propriedades que garantem 
condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.
Art. 3º O Medicamento Solidário será organizado e gerenciado pela Secretaria Municipal da 
Saúde que tomará as medidas administrativas e técnicas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4º As doações de medicamentos deverão ser realizadas nas farmácias das Unidades 
Básicas de Saúde.
Art. 5º Os medicamentos que apresentarem inconformidade a repeito de prazo de validade, 
integridade física e identificação do princípio ativo serão encaminhados para descarte.
Art. 6º Os medicamentos classificados como adequados para uso serão incorporados ao 
estoque da farmácia municipal para controle e dispensação.
Art. 7º Os medicamentos aptos à dispensação que não fazem parte da farmácia básica serão 
identificados.
Parágrafo único. O município não fica obrigado ao fornecimento contínuo do medicamento 
que não fizer parte da farmácia básica, ficando condicionada sua dispensação ao ingresso de 
doações.
Art. 8º Quando da dispensação dos medicamento doado o receptor deverá ser informado 
verbalmente que se trata de medicamento proveniente de doação.
Art. 9º O município, através da Secretaria Municipal da Saúde, realizará campanhas 
educativas para sensibilizar a população quanto ao uso racional de medicamentos e à doação 
para dispensação e descarte.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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