| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.264/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender encargos de ressarcimento de remuneração de servidor do Governo do Estado referente à municipalização da Escola Estadual Luiz Germano Poetter, cuja transferência de mantença para o Município de Agudo ocorreu por meio de Portaria nº 22/2020 publicada no DOE edição de 22/01/2020, cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Ensino Fundamental 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 20 – MDE - 3.1.3.0.96.00.00.(9147) – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado…... R$ 25.000,00 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da redução de igual importância na seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Ensino Fundamental 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 20 – MDE - 3.1.9.0.11.00.00- (336) – Vencim.e Vantag. Fixas..........................…………......... R$ 25.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 23 de novembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão