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norma nº 2266/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2266 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
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LEI N.º 2.266/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL 
A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS 
LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA. – CNPJ 15.915.230/0001-01, nos termos 
da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de 
incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o 
Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de 
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao 
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e 
quatro mil reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a 
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 
2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo 
artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados 
da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2021 e 2022:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
001 – livre
Art. 5º O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 30 de novembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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