| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA |
| native_id | 4453 |
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LEI N.º 2.266/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA. – CNPJ 15.915.230/0001-01, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Art. 2º O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021. Art. 3º No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022: 1079 – Fomento à Industrialização 3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021 001 – livre Art. 5º O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 30 de novembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão