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norma nº 2268/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4457

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LEI N.º 2.268/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 100.000,00, ao Hospital Agudo, objetivando ao enfrentamento ao novo Coronavírus 
(COVID- 19), que correrá na seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA DA SAÚDE
02-Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
305 –Vigilância Epidemiológica
051 – PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
2.219000 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO DO COVID-19
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais ................................................R$ 100.000,00
3.3.50.43.99.02.00 – Outras instituições privadas
Recurso 4511 – CUSTEIO – CORONAVÍRUS
Art. 2º A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio 
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, 
de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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