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norma nº 2270/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.270/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), no 
âmbito do PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO 
SANEAMENTO/ MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à aplicação em 
despesas de capital de Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Município de Agudo/RS autorizado a vincular em garantia da 
operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas 
advindas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do Inciso IV do 
artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, §1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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