| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA DE LEITE - PROLEITE-AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.272/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA DE LEITE – PROLEITE-AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º A lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 17-A: “Art. 17-A. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a partir de decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo, COMDERA.” Art. 2º O caput do artigo 7º da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7° O município de Agudo subsidiará em 100% (cem por cento) do valor do curso de capacitação e as refeições que serão disponibilizadas durante o treinamento para todo aquele agricultor que tiver no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência.” Art. 3º O caput do artigo 15 da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 15. Os integrantes do PROLEITE-AGUDO aptos aos demais auxílios do Programa participação de um sorteio anual de itens que contemplem a atividade da Bovinocultura de Leite dentro de suas respectivas propriedades.” Art. 4º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 15 da Lei 1.689 de 21 de setembro de 2007. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão